Existem muitas duvidas relacionada como deve recolher o Inss do pastor, padre, ou qualquer lider religioso que dedica sua vida a religião, se é 31%? se é 20%? se é 11% + 20% patronal em fim é complicado realmente, mas a legislação diz o seguinte:
As igrejas não tem a obrigatoriedade de recolher a parte que cabe ao empregador sobre os sustentos pastorais. Nossa afirmativa ampara-se Lei 10.170, de 29 de dezembro de 2000, que acrescenta parágrafos ao artigo 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, dispensando as instituições religiosas do recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre o valor pago aos ministros de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, conforme estabelecido no parágrafo 13º.
“Não se considera como remuneração direta ou indireta, para os efeitos desta Lei, os valores despendidos pelas entidades religiosas e instituições de ensino vocacional com ministro de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa em face do seu mister religioso ou para sua subsistência desde que fornecidos em condições que independam da natureza e da quantidade do trabalho executado”.
Portanto, não há que o se falar sobre a obrigatoriedade do recolhimento de 20% sobre os valores despendidos aos ministros de confissão religiosa, uma vez que uma Instrução Normativa não pode alterar um artigo de Lei.
podemos simular da seguinte forma:
Por não ser considerado o seu recebimento como remuneração, ele tem o direito de contribuir para o INSS, o valor de 20 %, entre R$ 622,00 a R$ 3916,20 , que são os limites mínimos e máximos.
Notas:
1) O pastor não poderá ter uma contribuição inferior ao mínimo (R$ 622,00 x 20 %= R$ 124,40).
2) O pastor não deverá ter o seu recolhimento acima do limite máximo (R$ 3.916,20 x 20% =783,24)
3) Estes limites supracitados são a partir de 01-02-2012.
Exemplo:
O Pastor João Carlos, recebeu R$ 2.000,00, da denominação que preside.
Ele poderá optar pelo valor do recolhimento entre R$ 622,00 a R$ 3916,20.
Caso ele decida recolher sobre o valor de R$ 1.000,00, o valor do recolhimento será de:
R$ 200,00 (R$ 1.000,00 x 20 %)
Este valor deverá ser recolhido aos cofres do INSS até o dia 15 do mês seguinte ao do recebimento.
O recolhimento será na GPS ( Guia de Previdência Social ) no código de pagamento 1007.
Stevens Tagliate Fraga
contador/consultor
Fraga Contabilidade
A Igreja desconta 11% sobre a remuneração paga?
Se a igreja está dispensada de recolher o INSS de tomador, então fica desobrigada também de reter o INSS na fonte, deixando para o pastor recolher em seu próprio nome como contribuinte individual a sua contribuição na alíquota de 20% sobre sua remuneração.
Prezado Fraga
Em primeiro lugar, quero parabenizá-lo pela prestação de importante serviço à sociedade através das informações fornecidas pelo blog.
Em relação ao tema acima, minha dúvida é a seguinte: existe algum impedimento legal para que o pastor contribua com o INSS na alíquota de 11% nos termos do art. 80 da LC 133/2006?
Grato pela atenção.
Adriano.