SIMPLES NACIONAL – Recolhimento pelas microempresas e empresas de pequeno porte que optaram pelo pagamento unificado de impostos e contribuições, relativamente à receita bruta do mês de outubro/2012.
DIA 23(Sexta)
DCTF – DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAISEntrega, via internet (www.receita.fazenda.gov.br), pelas pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes, as isentas e os consórcios de sociedades, constituídos na forma dos artigos 278 e 279 da Lei 6.404/76, que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, com informações relativas ao mês de setembro/2012.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados, limitada a 20%, reduzida à metade se a DCTF for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.
DIA 20
INSS- CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – EMPREGADORRecolhimento por todos os empregadores, com exceção dos domésticos e contribuintes individuais, relativamente à remuneração de outubro/2012.
OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, oC cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de LTPS e no Portal COAD.