6 DÚVIDAS SOBRE NFE – NOTA FISCAL ELETRÔNICA ESCLARECIDAS
Quando a gente acredita ser a hora certa de empreender, muitas questões contábeis e administrativas começam a surgir, entre elas as dúvidas sobre a NFe (Nota Fiscal Eletrônica).
Pensando nisso, listamos neste post as principais dúvidas sobre esse documento para que você não perca tempo e aproveite o momento para abrir sua empresa. Confira!
1. O que é a NFe?
A NFe tem a mesma função de uma nota fiscal em papel mas é emitida eletronicamente.
Por isso, para que tenha validade legal como documento, a NFe depende de uma assinatura digital do vendedor e uma autorização de uso da Secretaria da Fazenda do Estado.
2. Quem precisa emitir a NFe?
As empresas em geral não são obrigadas a emitir NFe. Entretanto, muitas fazem essa opção para otimizar processos internos, com ganhos em organização, agilidade e sustentabilidade do negócio.
Mas há exceções. Os protocolos ICMS 10/07 e ICMS 42/09, disponíveis no portal do Conselho Nacional de Política Fazendária, do Ministério da Fazenda, estabelecem quais categorias são obrigadas a emitir a NFe.
Além disso, há outros 3 casos de empresas obrigadas a usar a NFe:
as que têm suas atividades ligadas, direta ou indiretamente, à Administração Pública;
as que fazem vendas para fora do Estado em que estão localizadas;
as que estão envolvidas em atividades de exportação ou importação.
3. Como emitir a NFe?
Como dissemos acima, para emitir a NFe, além de um CNPJ é preciso obter um Certificado Digital, credenciar a empresa na Secretaria da Fazenda do Estado e contar com um software emissor da NFe, que em geral pode ser baixado no portal da própria Secretaria.
Com isso, a Secretaria da Fazenda, a partir de um arquivo eletrônico enviado pelo vendedor, fará a verificação e enviará o protocolo com a autorização de uso para que a nota possa ser emitida.
4. O que é Certificado Digital?
De maneira bem simples, Certificado Digital é uma forma de fazer uma assinatura digital com validade jurídica.
Isso permite que empresas e pessoas possam assinar e se identificar de qualquer lugar, com garantia de segurança nas transações eletrônicas e em outros serviços on-line.
5. A NFe dispensa a necessidade da nota fiscal física?
Sim. Estabelecimentos credenciados na Secretaria da Fazenda mas que não são obrigados a emitir a NFe podem usá-la em substituição à nota fiscal em papel, modelo 1 ou 1A.
Já os estabelecimentos que são obrigados a emitir NFe devem fazer isso para todos os casos em que seria necessário emitir nota fiscal modelo 1 ou 1A (exceto em situações previstas na própria legislação).
Porém, no caso de empresa obrigada ou voluntariamente credenciada, a NFe substitui apenas as operações anteriormente cobertas por notas fiscais modelo 1 ou 1A. Nas demais situações, as versões físicas devem ser emitidas junto com a eletrônica.
6. É possível alterar uma NFe já emitida?
Não, pois qualquer alteração invalidaria a assinatura digital da nota. Mas há alternativas!
É possível cancelar a NFe em certas condições, gerando um arquivo XML específico. Nesse caso, o pedido de cancelamento deve ser autorizado pela Secretaria da Fazenda.
Também é possível emitir uma NFe complementar, ou uma NFe de ajuste, conforme o caso, de acordo com determinadas condições.
Além disso, no caso de erros em campos específicos da nota, é possível arrumá-los por meio de uma Carta de Correção, que deve ser enviada à Secretaria da Fazenda.
Em suma, essa é uma modalidade de documento que gera mais praticidade e organização à empresa. Agora que você já tirou várias dúvidas sobre a NFe, que tal aprimorar ainda mais seus conhecimentos sobre contábeis e administrativos? Assine nossa newsletter!
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Stevens Fraga
Vila Velha ES