Tributo sobre NETFLIX

Tributo sobre NETFLIX
Câmara aprova imposto sobre Netflix, Spotify, lojas de aplicativos e outros serviços
Municípios serão proibidos de conceder isenção ou redução fiscal do ISS (Imposto Sobre Serviços)
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A Câmara aprovou na noite desta quinta-feira (10) o projeto de lei complementar 366/2013, que estende a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) a setores que ainda não eram tributados, como os serviços que vendem conteúdo pela internet. Na prática, isso significa que suas assinaturas da Netflix e do Spotify deverão ficar ligeiramente mais caras nos próximos meses.

Talvez você tenha lido essa aprovação sendo noticiada como um “imposto da Netflix”, mas uma olhada no texto-base revela outros setores importantes de tecnologia que passarão a ser tributados. Você pode ler o inteiro teor nesta página da Câmara dos Deputados. Estes são os destaques que nos interessam:

Art. 3º A lista de serviços anexa à Lei Complementar no 116, de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[…]

1.03 – Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos, sistemas de informação, entre outros formatos, ou congêneres.

1.04 – Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres.

[…]

1.09 – Disponibilização de aplicativos em página eletrônica.

1.10 – Disponibilização de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto em páginas eletrônicas, exceto no caso de jornais, livros e periódicos.

Portanto, o projeto também abrange outros serviços de músicas e filmes por streaming, além de adicionar o ISS para todo o processo de desenvolvimento de um aplicativo, da elaboração, passando pela hospedagem do site, até a venda nas lojas de aplicativos, como Google Play e Windows Store.

O texto atual da lei complementar 116/2003 já prevê tributação sobre serviços de informática, mas é bem menos específico: o item 1.03 é definido apenas como “processamento de dados e congêneres”, enquanto o 1.04 foi redigido como “elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos” — a nova versão define a cobrança do ISS para dispositivos móveis. Os itens 1.09 e 1.10 são novos.

O projeto ainda proíbe que os municípios concedem isenções ou reduções do ISS, para acabar com a guerra fiscal. Atualmente, como cada município possui uma alíquota diferente, as empresas costumam fazer o registro somente na cidade com ISS mais baixo, mesmo atuando em outros locais. Pelo projeto, a alíquota mínima será de 2%; o prefeito que não respeitar a regra poderá perder o mandato e seus direitos políticos por até oito anos.

Agora, os deputados precisarão analisar as sugestões de alteração ao texto, que depois será enviado para apreciação pelo Senado. Quando for sancionado e publicado pela presidente Dilma Rousseff, os municípios e o Distrito Federal terão até um ano para revogar as isenções.

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