Tributação Monofasica

As empresas do Simples Nacional que adquirirem mercadorias compras classificadas como Substituição Tributaria, devem informar a saída das mesmas na hora de apurar o Simples Nacional mensal, dando saída como Substituição Tributaria, para com isto quando o sistema for gerar o valor do tributo, fará a exclusão desta venda tendo em vista o alíquota de ICMS inserido no anexo utilizado pela empresa. Obs. dependendo da mercadoria(bebida ou material perecível) comprou no mês dar saída no mesmo mês, esta é a já famosa Tributação Monofásica, que alcança também o PIS e a Cofins.

Compartilhe esse post

Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments
Nós utilizamos cookies: Armazenamos dados temporariamente para melhorar a sua experiência de navegação. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento.