Tire suas dúvidas sobre horas extras no home office

Seja empregador ou empregado a dúvida é a mesma: existe hora extra no trabalho home office?

Essa é uma nova situação trabalhista que está em constante adequação, em virtude do estado de calamidade pública provocada pela pandemia do novo coronavírus.

Ao contrário do trabalho presencial, em que, com exceção dos cargos de confiança, o controle de jornada é obrigatório, no teletrabalho não há essa exigência. É comum que o teletrabalhador possua maior flexibilidade de horário e não esteja sujeito a esse tipo de controle.

Portanto, nesse caso, ele não tem direito a receber horas extras. Agora, se a empresa, de fato, exercer controle sobre os seus horários de trabalho, então, ultrapassada a jornada contratada, serão devidas horas extras.

A MP nº 927, publicada durante a pandemia do Covid-19, não só manteve esse cenário, como, também, esclarece que o tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação, fora da jornada, não se caracteriza como tempo à disposição do empregador, regime de prontidão ou de sobreaviso, se assim não estiver previsto em acordo individual ou coletivo.

Por último, cabe ainda ponderar sobre a possibilidade de os trabalhadores, em regime de teletrabalho, serem alcançados pela redução da jornada de trabalho e consequente diminuição do salário, conforme previsto na MP nº 936.

Nesse caso, pode gerar certa polêmica e, certamente, trará posicionamentos distintos, sobretudo, porque a Medida Provisória nada diz sobre o assunto.

Apesar disso, é fato incontestável que sempre serão aplicadas aos teletrabalhadores as mesmas regras dos empregados presenciais, desde que não sejam incompatíveis com o regime de teletrabalho ou que não haja norma específica para essa categoria de trabalhadores.

Fraga Contabilidade

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