Temer sanciona MP do refis mas veta o simples nacional

Temer sanciona MP do refis mas veta o simples nacional

 

 

O presidente Michel Temer sancionou nesta terça-feira a Medida Provisória do Refis. A sanção foi feita com veto a quatro artigos, número inferior aos pedidos do Ministério da Fazenda.

Como já era esperado, foram vetados por Temer dois artigos que permitiam a empresas cadastradas no Simples aderirem ao programa. Esse era um dos vetos mais esperados pela equipe econômica.

Temer também vetou o artigo 12 da MP, que trata da aplicação de alíquota zero de Imposto de Renda, PIS e Cofins no uso dos créditos fiscais que poderiam ser utilizados para reduzir o valor da dívida.
Outro ponto derrubado pelo pemedebista foi a possibilidade de pagamento em parcelas de valor muito baixo, que no entender do governo iria eternizar o Refis. A previsão do pagamento mínimo está prevista no artigo 4.

Prazo de adesão

Segundo deputados, Temer ainda vai estender o prazo de adesão ao Refis, que acabaria dia 31 de outubro. A informação foi repassada pelo ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, ao relator da medida provisória (MP) do programa, deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG), e ao deputado Alfredo Kaefer (PSL-PR).
O novo prazo não foi informado aos parlamentares — fala-se em 15 dias —, mas será publicado junto com a sanção da MP em uma edição extra do Diário Oficial da União nesta terça-feira. A reclamação era que a demora em sancionar o programa tinha encurtado a possibilidade de adesão pelas empresas, que só terão cinco dias úteis para parcelar suas dívidas.

Críticas do relator

Relator da medida provisória (MP) do Refis, o deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG) criticou os vetos a três pontos do texto, sancionado nesta terça-feira pelo presidente. O parlamentar disse que houve quebra de acordo, porque dois pontos foram aceitos pelo próprio Ministério da Fazenda, mas evitou falar em perda de apoio do governo pelas alterações.

Achei quebra de acordo. O governo terá que explicar muito bem. Não tem lógica ter vetado”, afirmou o pemedebista, que admite apenas o veto aos dispositivos que permitiam a adesão de empresas do Simples ao parcelamento. “Isso realmente não estava no acordo, acabamos aprovando por destaque e não tinha garantia de sanção”, disse.

Já os outros dois pontos vetados, a isenção tributária da cessão de créditos entre controladoras, controladas ou coligadas e o parcelamento de dívidas com base no faturamento, não teriam justificativa, na avaliação do relator. “A resposta da Fazenda para pedir o veto é ridícula. A insegurança jurídica que isso gera é enorme e o governo já tinha acordado isso”, disse.

Credito:

Valor Econômico
Fraga Contabilidade

Vila Velha ES

 

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