SPED FISCAL ICMS – Para todos contribuintes que não esta o no simples, obrigação para o dia 20 de Fevereiro

Nem bem iniciou o SPED Fiscal para todos os contribuintes e o Estado já está incluindo novos livros.

Fiquem atentos, pois a partir de 1º de janeiro de 2015 haverá necessidade de inclusão do Livro Registro de Controle Produção do Estoque, livro obrigatório para os estabelecimentos industriais, ou a eles equiparados pela legislação federal, e pelos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser ele exigido de estabelecimentos de contribuintes de outros setores, com as adaptações necessárias.

Todas as empresas inscritas no cadastro de contribuintes do imposto optantes pelo regime ordinário de apuração estão obrigadas ao envio do SPED até o dia vinte do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração.

A multa pela falta de entrega é de 1000 VRTEs, desde que a falta seja suprida até o 30º dia subsequente ao vencimento da obrigação, e de 2000 VRTEs após o 30º dia.

Há redução de 90% do valor da multa caso o recolhimento seja espontâneo.

Stevens Fraga

Contador/consultor

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