Sou obrigado a emitir nota fiscal MEI?

Sou obrigado a emitir nota fiscal MEI ?

Além de ter seu negócio formalizado perante o governo e ser reconhecido como pequeno empresário, ser um Microempreendedor Individual (MEI) traz muitos benefícios e responsabilidades.

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Para ser um Microempreendedor Individual, é necessário que você atenda à alguns requisitos. Entre eles:

  • Obter faturamento máximo de até R$ 60.000,00 por ano;
  • Não ter participação em outra empresa como sócio ou titular; e
  • Ter no máximo um funcionário contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

Entre os principais benefícios em se tornar um MEI está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de contas bancárias e solicitações de empréstimos.

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Além disso, ao ser reconhecido como MEI, você estará isento dos tributos federais e ainda terá direito a aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio reclusão, entre outros benefícios.

Mas, além de ter acesso à algumas vantagens, como Microempreendedor Individual você também terá alguns deveres a cumprir. A seguir, confira quais são as obrigações do MEI.

MEI X Nota Fiscal

Uma das principais dúvidas relacionados aos deveres é: sou obrigado a emitir nota fiscal MEI?

Como Microempreendedor Individual você estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física. Entretanto, tem o dever de emitir o documento quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, ou seja, pessoa jurídica.

A mesma condição vale para casos em que forem realizadas vendas interestaduais, exceto se você desejar. A regra foi estabelecida conforme o 1º do artigo 97, da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN de nº 94/2011.

Outras obrigações do MEI

Além da emissão da nota fiscal para pessoas jurídicas, o Microempreendedor Individual ainda tem outras obrigações. As principais são:

– Fazer a declaração anual do Imposto de Renda: a cada ano, o MEI deverá declarar o valor do faturamento que obteve com sua empresa no ano anterior. A primeira declaração pode, inclusive, ser preenchida via internet.

– Realizar o Relatório Mensal das Receitas Brutas: até o dia 20 de todo mês, é dever do MEI preencher o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior. Junto ao documento, deverão estar anexadas as notas de compras de mercadorias e notas fiscais emitidas, quando for o caso.

Atenção! Como Microempreendedor Individual você ainda pode ter um empregado ganhando até um salário mínimo ou o piso salarial da profissão. Neste caso, você deverá preencher a Guia do FGTS e Informação à Previdência Social (GFIP) que é entregue até o dia 7 de cada mês, por meio de um sistema chamado “Conectividade Social” da Caixa Econômica Federal.

Saiba mais!

Se você quer saber mais informações sobre como se tornar um MEI, formalizar seu registro e esclarecer outras dúvidas, acesse o site do Portal do Empreendedor.

Na página você poderá conferir um guia completo de perguntas e respostas, realizar alguns serviços online, baixar modelos de relatórios e como fazer sua declaração anual do Imposto de Renda, dentre outros. Informe-se!

Stevens Fraga

Contador Especialista em micro e pequenas empresas

Fraga Contabilidade

Vila Velha ES

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Ademir Pielke
Ademir Pielke
8 anos atrás

Olá! Sou funcionário público (Obtive uma renda de R$50.000,00 no ano de 2015) e no final do ano passado (agosto de 2015) abri uma microempresa (MEI) no ramo de vendas (comércio) . Esse ano eu declarei o MEI (renda bruta de R$5.458,84), porém na hora de fazer a minha declaração como pessoa física surgiu algumas dúvidas .Só gostaria de saber se estou correto no meu raciocínio: (R$5.458,84 x 8%= 436,71 esse é o lucro que devo colocar em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis no item 9 no programa da Receita). É só isso não preciso fazer mais nada????O restante (5.458,84 – 436,71 = 5022,13(92%) preciso colocar ele em algum campo do programa?

Ademir
Ademir
8 anos atrás
Reply to  Stevens Fraga

Stevens Fraga! Sim eu sei que não pode ultrapassar o valor de 5 mil reais mensais (esses R$5.458,84 é a soma dos 4 últimos meses). Está correto ? Mas a minha duvida é referente:
Declarei o MEI (renda bruta de R$5.458,84), porém na hora de fazer a minha declaração como pessoa física surgiu algumas dúvidas .Só gostaria de saber se estou correto no meu raciocínio: (R$5.458,84 x 8%= 436,71 esse é o lucro que devo colocar em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis no item 9 no programa da Receita). É só isso não preciso fazer mais nada????O restante (5.458,84 – 436,71 = 5022,13(92%) preciso colocar ele em algum campo do programa?

Ademir
Ademir
8 anos atrás
Reply to  Stevens Fraga

Coloco o valor referente aos 8% = R$ 436,71 no item 9 (ok) , mas os outros 92% = R$ 5.022,13 não há necessidade de colocar em algum campo do programa?

Ademir
Ademir
8 anos atrás
Reply to  Stevens Fraga

A renda de R$ 50.000,00 é referente ao concurso que tenho, não é referente ao MEI.

Ademir
Ademir
8 anos atrás

Coloco o valor referente aos 8% = R$ 436,71 no item 9 (ok) , mas os outros 92% = R$ 5.022,13 não há necessidade de colocar em algum campo do programa?

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