Solidariedade – você é responsável pela empresa de terceiros?

Solidariedade

São solidariamente obrigadas:
I – as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;
II – as pessoas expressamente designadas por lei.

A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.

Um exemplo, empresa que vende para um cliente com inscrição suspensa as duas empresas poderá ser Autuada.

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