Simples Nacional – Serviço de informática – CNAE X Alíquota X Anexo

Simples Nacional – Serviço de informática – CNAE X Alíquota X Anexo

Olá, Sou Stevens Fraga, contador, com especialidade em direito tributário, e hoje quero dar uma dica sobre, as alíquotas aplicadas para empresas de informáticas, quais quer duvidas pode entrar em contato através dos fomulários abaixo após a matéria.

JAC_4072

Lei Complementar nº 147, de 2014 que incluiu novas atividades ao Simples Nacional também trouxe o Anexo VI e novas interpretações a respeito dos serviços de informática.

A tabela a seguir traz a relação entre:

  • Códigos de serviços de informática e congêneres de acordo com a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003;
  • CNAE;
  • Nota explicativa quando houver um código e mais de uma interpretação;
    1. Considerado somente o serviço de instalação de equipamentos de informática e programas de computador.
    2. Considerando o assessoramento, solucionar problemas e recuperação de panes como atividade intelectual do suporte técnico em programas e sistemas de computador.
    3. Considerando o serviço de hospedagem, de entrada de dados e seu processamento e escaneamento de documentos.
    4. Considerando a gestão de bancos de dados de terceiros.
  • Anexo do simples nacional;
  • Alíquota na primeira faixa de tributação, no anexo V considera-se a relação <0,10 na proporção receita e folha de pagamento.
Cod. Serviço CNAE Descrição CNAE Nota Anexo Alíquota mínima
103 6190-6/01 Provedores de acesso às redes de comunicações III 6,00%
101 6201-5/01 Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda V 19,50%
102 6201-5/01 Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda V 19,50%
104 6201-5/01 Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda V 19,50%
108 6201-5/01 Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda V 19,50%
108 6201-5/02 Web design V 19,50%
104 6202-3/00 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis V 19,50%
105 6202-3/00 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis V 19,50%
104 6203-1/00 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis V 19,50%
105 6203-1/00 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis V 19,50%
106 6204-0/00 Consultoria em tecnologia da informação VI 16,93%
107 6209-1/00 Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação 1 III 6,00%
107 6209-1/00 Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação 2 VI 16,93%
103 6311-9/00 Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet 3 III 6,00%
103 6311-9/00 Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet 4 VI 16,93%
108 6319-4/00 Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet III 6,00%

Essa tabela foi elaborada por nossa equipe com base na Lei Complementar nº 123, de 2006 e material da Econet.

Dúvidas e sugestões são muito bem vindas, por favor utilizem os comentários.

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Junior
Junior
8 anos atrás

Olá!
Parabéns pelo post. Gostaria de tirar uma dúvida a respeito do CNAE 6201-5/01:
Até 2015 minha empresa estava enquadrada no Simples Nacional tendo como base de cálculo o anexo III, partindo do princípio que a atividade de serviço prestada estava enquadrada nesse anexo.

Meu contador disse:
“sua empresa está enquadrada no ANEXO III, pois desde a sua constituição os serviços prestados estão dentro do permitido por ele. Haverá em 2016 (era para ter ocorrido em 2015) uma mudança na forma de cálculo do Simples, que de acordo com o projeto, simplificará o cálculo, diminuindo o número de anexos.
Portanto, a não ser que você queira mudar de ANEXO, não há nenhum impedimento de utilizarmos o ANEXO III, até que haja essa mudança de cálculo que está prevista para este ano.”

Ele está correto?

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