Simples Nacional – DAS gerado para o MEI poderá ser emitido por meio de aplicativo para dispositivos móveis

Simples Nacional – DAS gerado para o MEI poderá ser emitido por meio de aplicativo para dispositivos móveis

A norma em referência acrescentou o inciso III ao § 3º do art. 40 da Resolução CGSN nº 94/2011, que dispõe sobre o Simples Nacional.

De acordo com a alteração, ora introduzida, o DAS gerado para o MEI, além de poder ser enviado via postal para o domicílio do contribuinte e ser emitido em terminais de autoatendimento, poderá, também, ser emitido por meio de aplicativo para dispositivos móveis, disponibilizado pela RFB.

Nesse sentido, a Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) divulgaram no Portal do Simples Nacional, em seu site na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), que lançaram o APP MEI, versões Android e iOS, destinados ao MEI.

Por meio desse aplicativo, o MEI poderá acompanhar sua situação tributária (ver se está devedor) e gerar o DAS (documento de arrecadação) para pagamento.

O APP MEI ainda conta com as seguintes funcionalidades:

a) consultar informações sobre: CNPJ (nome, situação, natureza jurídica, endereço etc), situação e períodos de opção pelo Simples Nacional/Simei e situação mensal dos débitos tributários;
b) emitir o DAS (nos meses em que a situação estiver devedora ou a vencer);
c) obter informações gerais sobre MEI e Simei (conceitos, formalização, obrigações acessórias etc);
d) fazer teste de conhecimentos sobre o MEI e avaliar o aplicativo.
(Resolução CGSN nº 128/2016 – DOU 1 de 18.05.2016)

Fonte: Editorial IOB

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