SEF PE II – PRORROGADA – 22/02/2013 e 15/03

SEF PE II – PRORROGADA – 22/02/2013 e 15/03

PORTARIA SF Nº 011, DE 16.01.2013. O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que disciplina as obrigações tributárias relativas à utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc, RESOLVE: Art. 1º A Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc, passa a vigorar com as seguintes modifi cações: “Art. 5º ……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………. ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………. § 9º Os prazos de transmissão dos arquivos SEF referentes aos períodos fi scais respectivamente indicados, relativamente aos contribuintes enquadrados no perfi l “ICMS – Integral” ou “ICMS – Intermediário”, inclusive em relação àqueles indicados no Anexo 8, disponível no endereço da SEFAZ na Internet, fi cam prorrogados conforme se segue: (NR) I – setembro e outubro de 2012: até 22.2.2013; e (AC) II – novembro de 2012 a janeiro de 2013: até 15.3.2013. (AC) ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………. Art. 12. …………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………… ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………. Parágrafo único. Os prazos de transmissão dos arquivos eDoc relativamente aos períodos fi scais de setembro de 2012 a janeiro de 2013 fi cam prorrogados nos termos do § 9º do art. 5º. (NR) ……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..”. Art. 2º Fica modifi cado o Anexo 2, “Manual de Orientação do Arquivo SEF e do eDoc”, disponível no endereço da SEFAZ, na Internet. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Secretário da Fazenda

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