Saque: As contas INATIVAS do FGTS

Saque: As contas INATIVAS do FGTS

A Caixa Econômica Federal divulgou na última terça-feira (14) o calendário oficial para saque do dinheiro das contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Os recursos serão liberados gradualmente para evitar uma corrida às agências do banco público, que administra o fundo, mas a data limite para o saque é 31 de julho —quem não sacar até essa data, não terá mais acesso ao dinheiro.

O anúncio impulsionou as buscas por informações sobre o FGTS inativo na internet, e o site criado pela Caixa para consulta de saldo e esclarecimentos de dúvidas teve mais de 20 milhões de acessos somente ontem, segundo o banco.

 

1) Quem tem direito ao saque?

Tem direito ao saque todos os trabalhadores que encerraram um contrato de trabalho formal até 31 de dezembro de 2015, seja porque pediram demissão, foram demitidos por justa causa ou foram demitidos sem justa causa e optaram por não sacar o dinheiro naquele momento.

2) O que é uma conta inativa?

Quando a pessoa possui um trabalho com carteira assinada, ela tem uma conta do FGTS ativa, na qual o trabalhador e o empregador depositam todos os meses uma determinada quantia.

A partir do momento em que o contrato de trabalho se encerra, seja porque o trabalhador pediu demissão ou foi demitido, a conta do FGTS se torna inativa, já que não há mais depósitos.

3) Quando vou poder sacar?

O saque do FGTS inativo vai seguir um calendário, de acordo com o mês de aniversário dos trabalhadores. Os primeiros a receber, a partir de 10 de março, serão os trabalhadores que nasceram nos meses de janeiro e fevereiro.

A data limite para o saque é 31 de julho de 2017, independente do mês em que você nasceu —quem não sacar até essa data, não terá mais acesso ao dinheiro.

4) Há limite de valor para o saque?

Não. Os trabalhadores poderão retirar todo o saldo das contas inativas, desde que a data de desligamento tenha sido até 31 de dezembro de 2015, respeitando o calendário de saque mencionado na tabela acima.

5) Como consultar meu saldo do FGTS inativo?

É possível consultar seu saldo do FGTS inativo no site da Caixa Econômica Federal. Para consultar os extratos, basta que o trabalhador insira o número do PIS/PASEP e cadastre uma senha na internet para acessar o sistema.

PIS/PASEP é a sigla do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, que englobam contribuições sociais devidas pelas empresas ao trabalhador.

A consulta ao saldo de contas inativas no fundo também pode ser feita pelo aplicativo do FGTS, em outros canais de atendimento da Caixa e lotéricas.

Caso opte por ir até uma agência da Caixa, usar o autoatendimento do banco ou ir até uma lotérica, o trabalhador deve apresentar o Cartão Cidadão (no qual são depositados benefícios sociais geridos pelo banco, como seguro desemprego e o abono do PIS) para realizar a consulta.

6) Posso confiar em outros sites e apps de consulta ao FGTS sem ser os meios oficiais?

Não. A procura por informações sobre o saque do dinheiro do FGTS inativo tem sido tão intensa que golpistas estão aproveitando para roubar dados dos trabalhadores. Por isso, é preciso cuidado.

Desconfie de qualquer ligação, mensagem ou e-mail em nome do banco que ofereça para você consultar seu saldo, se você tiver que informar dados bancários e informações pessoais. Veja outras orientações importantes.

7) Preciso ser correntista da Caixa para sacar?

Não. Qualquer trabalhador que tenha dinheiro em uma conta inativa do FGTS referente a um contrato de trabalho encerrado até 31 de dezembro de 2015 poderá fazer o saque, mesmo se não for cliente da Caixa.

8) Sou cliente da Caixa. O saldo do FGTS inativo vai entrar automaticamente na minha conta?

Sim, desde que você tenha uma conta poupança individual da Caixa. Se a sua conta poupança da Caixa for conjunta, será preciso solicitar a transferência do valor.

9) Tenho uma conta poupança individual da Caixa, mas não quero que meu FGTS inativo fique lá. O que eu faço?

Se o dinheiro do seu FGTS inativo entrar automaticamente na sua conta poupança individual da Caixa, será possível pedir o “desfazimento do crédito ou a transferência do valor para outra instituição financeira, independente do pagamento de qualquer tarifa”, segundo o Diário Oficial da União.

A operação deverá ser solicitada até 31 de agosto de 2017.

10) Só posso sacar o FGTS inativo nos caixas eletrônicos da Caixa se eu for correntista do banco?

Não. Mesmo se você não for cliente da Caixa, mas tiver o Cartão Cidadão (onde são depositados os recursos relacionados a benefícios sociais, como o seguro-desemprego), poderá sacar seu FGTS inativo nos caixas eletrônicos da Caixa.

Com o Cartão Cidadão, o saque nos caixas eletrônicos é limitado a 3 mil reais. Apenas com a senha do Cartão Cidadão, o limite de saque nos caixas eletrônicos cai para 1,5 mil reais.

11) Também posso sacar o dinheiro em lotéricas?

Sim, é possível sacar o dinheiro em lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, mas o saque é limitado a 3 mil reais e o trabalhador tem que ter Cartão Cidadão.

12) Não sou cliente Caixa. Posso pedir a transferência do FGTS inativo para minha conta em outro banco?

Sim, basta ir até uma agência da Caixa, respeitando o calendário para saque mencionado na tabela acima. Mas é preciso primeiro checar se você possui algum valor em uma conta inativa do FGTS referente a um contrato de trabalho encerrado até 31 de dezembro de 2015.

13) Tenho menos de 10 mil reais no FGTS inativo. Quais documentos vou precisar para sacar o dinheiro?

Se você tiver até 10 mil reais em sua conta inativa do FGTS, poderá solicitar o saque apresentando sua carteira de identidade em uma agência da Caixa, sem custo.

14) Tenho mais de 10 mil reais no FGTS inativo. Quais documentos vou precisar para sacar o dinheiro?

A partir de 10 mil reais na conta inativa do FGTS, além do documento de identidade, você também precisará levar à agência da Caixa sua carteira de trabalho ou a rescisão do contrato de trabalho.

15) Posso sacar os recursos de mais de uma conta inativa do FGTS?

Sim. Você poderá retirar, respeitando o calendário para saque mencionado na tabela acima, todo o dinheiro de uma ou mais contas inativas do FGTS em seu nome, desde que elas sejam relacionadas a contratos de trabalho encerrados até 31 de dezembro de 2015.

16) Tenho uma conta de FGTS relativa a um contrato de trabalho encerrado antes de 31 de dezembro de 2015, mas ela ainda aparece como ativa no site da Caixa. O que eu faço?

A Caixa orienta que as pessoas refaçam a consulta do saldo do FGTS no site que foi criado após a MP (Medida Provisória) 763/16.

Se a conta ainda aparecer como inativa, será preciso checar o que houve através do telefone 0800 726 2017.

17) Vale a pena sacar o dinheiro?

Sim. Segundo especialistas em finanças pessoais, não vale a pena deixar de retirar o saldo total do FGTS inativo, se você tiver direito ao saque.

Isso porque o rendimento das contas inativas do FGTS é bem menor do que o de aplicações de renda fixa, por exemplo. Além disso, até hoje, esse dinheiro só poderia ser utilizado para financiamentos imobiliários ou se o trabalhador ficasse mais de três anos sem registro na carteira de trabalho.

18) Só vou poder usar o dinheiro para pagar dívidas?

Não, o dinheiro sacado do FGTS inativo poderá ser utilizado para qualquer fim.

FONTE: Exame

Calendário de saque

A partir de 10 de março: pode sacar quem nasceu em janeiro e fevereiro;

A partir de 10 de abril: pode sacar quem nasceu em março, abril e maio;

A partir de 12 de maio: pode sacar quem nasceu em junho, julho e agosto;

A partir de 16 de junho: pode sacar quem nasceu em setembro, outubro e novembro;

A partir de 14 a 31 de julho: pode sacar quem nasceu em dezembro.

Contribuintes que não sacarem no mês referente a seus aniversários poderão sacar até o dia 31 de julho.

PARTICIPAÇÃO DE LUCRO

Até 31 de agosto: uma parte do lucro de 2016 gerado pelo FGTS será depositado nas contas com saldo positivo em 31 de dezembro de 2016, mesmo já tendo sacado o FGTS inativo o trabalhador vai receber. Estamos elaborando uma matéria pra deixar todos informados nisso, aguarde.

Como receber o dinheiro

Sem o Cartão Cidadão: o trabalhador poderá sacar o dinheiro nos caixas eletrônicos da Caixa, sem o Cartão Cidadão, caso o saldo de cada conta inativa seja de até R$ 1.500. Para isso, ele só precisa ter a senha do Cartão Cidadão.

Com o Cartão Cidadão: o limite de saque, no Caixa Eletrônico, é de R$ 3 mil por conta inativa.

Lotéricas e correspondentes Caixa Aqui: os saques podem ser feitos com o Cartão Cidadão para valores de até R$ 3 mil por conta inativa.

Saques acima de R$ 3 mil e até R$ 10 mil: o trabalhador só precisa apresentar, na agência da Caixa, a carteira de identidade para fazer o saque ou a transferência para conta de outro banco, sem custo.

Saques acima de R$ 10 mil: além da identidade, será preciso apresentar a carteira de trabalho ou o termo de rescisão de contrato de trabalho vinculado à conta inativa.

Contas que aparecem ativas: se o trabalhador tem uma conta de FGTS vinculada a um emprego do qual se desligou até 31 de dezembro de 2015, mas que ainda aparece como “ativa”, terá que comprovar o fim do vinculo através da carteira de trabalho ou rescisão do contrato de trabalho.

O anúncio da nova regra que permite os saques de contas que ainda estavam ativas, mas não recebiam depósitos desde o fim de 2015 foi feito em dezembro, mas os detalhes só foram divulgados na última terça (14). Pela regra antiga, só podiam ser sacados os recursos das contas que estavam paradas há pelo menos três anos, ou então sob condições especiais.

 

Fraga Contabilidade

Vila Velha ES

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