Representação comercial – Simples nacional ou lucro presumido ?

Representação comercial – Simples nacional ou lucro presumido ?

Olá gente, aqui é Stevens Fraga, sempre recebo perguntas de clientes relacionado a  assunto: Representação comercial – Simples nacional ou lucro presumido ?


Você já passou por isso?

Chegar ao ponto de ter tantas atividades no seu dia que não sobra tempo para pensar em mais nada, quem dirá na contabilidade da sua empresa. Será que você está pagando mais impostos do que deveria? Ou pior, será que você está pagando menos do que deveria? Não vou te julgar por isso, até porque eu sei que organizar o seu tempo, as finanças, desenvolver relacionamento com possíveis clientes, atender a base de clientes já formada, promover ações de marketing, pós vendas e buscar capacitações/inovações no seu serviço são apenas algumas das atividades que você possui no seu dia a dia corrido e cheio de pressão por vendas.

Esse é justamente o problema da maioria dos empresários brasileiros e você como representante comercial e empresário não estaria de fora dessa rotina certo? Ser “uma empresa de uma só pessoa” traz consigo inúmeras tarefas e responsabilidades que, quando existem outras pessoas envolvidas é possível delegar tarefas e focar no que você é melhor. Mas, na maioria dos casos não tem jeito, você vai precisar entender pelo menos o básico sobre os impostos envolvidos na atividade de representação comercial para saber se a sua empresa está atuando de forma legal e utilizando todos os benefícios disponibilizados pela legislação brasileira ou se você está acumulando um passivo enorme e prestes a cobrar o seu preço em um futuro próximo.

Planejamento Tributário para Representantes Comerciais:

Planejamento tributário não se confunde com sonegação fiscal, haja vista que um se trata do direto de escolher a melhor opção de tributação para a sua empresa antes que tenha ocorrido efetivamente o fato gerador dos tributos e a outra se refere em recolher menos impostos utilizando artifícios ilegais, como simulações ou fraudes. Definitivamente não é sobre isso que estamos falando aqui.

Por que ter um planejamento de tributos?

Você deve dar total atenção a esse assunto porque, de acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, atualmente a carga fiscal que as empresas brasileiras sofrem é de pelo menos 36%.

Entendendo as diferenças entre as tributações:

Iremos apresentar as duas formas de tributação que costumeiramente são mais econômicas para as empresas de Representação Comercial.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é a forma simplificada de apurar os tributos do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

Para optar por esse regime de tributação é necessário que a empresa tenha os seguintes pré-requisitos:

– A receita bruta total (faturamento) do ano anterior tenha sido inferior a R$ 78 milhões ou a R$ 6,5 milhões mensais multiplicados pelo número de meses que a empresa tenha operado atividade;

– Que as atividades prestadas pela empresa não estejam obrigadas a tributar pelo Lucro Real.

Chama-se de simplificada essa opção tributária porque neste caso não são considerados os custos e despesas da empresa para “abater” dos tributos que serão pagos. Nesse caso será utilizado única e exclusivamente o faturamento da empresa multiplicado sobre uma “base de presunção” determinada pela legislação, que no caso do

Representante Comercial é de 32%.

Ainda no Lucro Presumido, além do IRPJ (15% sobre a presunção de 32% citada acima) e a CSLL (9% sobre a presunção de 32% citada acima) o representante está obrigado à recolher o PIS (0,65%), COFINS (3%) e ISS (Imposto sobre serviço e a alíquota é definida pelo município onde a empresa do representante está sediada. Pode variar em média de 2% a 5%) sobre o seu faturamento mensal e o INSS sobre o valor de pró-labore (o termo pró-labore significa, em latim, “pelo trabalho” e corresponde à remuneração de sócios por atividades administrativas e é diferente da distribuição de lucros ou dividendos) definido pelo representante, pode chegar a 32% sobre a retirada do mês.

Alíquota de 16% – para empresa que fatura ate 120.000,00 no ano. 

A pessoa jurídica que atua no ramo de “prestação de serviços em geral” e adota o Lucro Presumido como forma de tributação poderá aplicar a presunção de 16% para encontrar a base de cálculo do IRPJ quando obedecer cumulativamente as seguintes regras:

– Faturamento Anual de até R$ 120.000,000 (cento e vinte mil reais);

– Exclusivamente Prestadora de Serviços; e

– Não exercer profissão de natureza intelectual (RIR/99, art. 647).

Simples Nacional

O Simples Nacional é uma modalidade de tributação especial cujo objetivo é arrecadação unificada de Impostos e Contribuições. As empresas que estão enquadradas nessa forma de tributação possuem as rotinas e obrigações mensais facilitadas como, por exemplo:

– Obrigações trabalhistas;

– Registro empresarial;

– Acesso à justiça;

– Entre outros, além de uma carga tributária unificada (recolhimento de diversos impostos em uma única guia de pagamento).

QUEM PODE SER ENQUADRADO NO SIMPLES NACIONAL?

– Micro e pequenas empresas (ME) e Empresas de pequeno porte (EPP);

– Empresas que não possuam débitos em aberto (débitos sem negociação/parcelamento) com o Governo;

– Empresas com atividades permitidas;

O Simples Nacional está dividido em 6 anexos. Cada um desses anexos possui as suas regras, definições e atividades que podem e devem ser enquadradas nas suas particularidades.

O Representante comercial pode optar pelo Simples Nacional e muitas vezes sem realizar os devidos cálculos ou sem consultar o seu Contador opta por essa forma de tributação sem saber efetivamente se essa é a melhor opção para ele.

O Representante Comercial quando optante pelo Simples Nacional para fins de cálculo de alíquota do imposto é enquadrado no anexo VI (tributação de 16,93% a 22,45% sobre o faturamento).

Simulação:

Representante comercial que faturou em determinado mês R$ 8.200,00 (média de faturamento mensal até R$ 15.000,00/mês), que possui um pró-labore definido sobre o salário mínimo vigente no ano de 2017 e a sua cidade determina que a alíquota do ISS é de 2%:

Tributos no Simples Nacional:

DAS (16,93% do faturamento) = R$ 1.388,26

GPS (11% sobre o pró-labore definido) R$ 103,07.

Receita menos impostos: R$ 6.708,67

Tributos no Lucro Presumido:

Total de Tributos sobre o faturamento = R$ 1.093,06

GPS (11% + 20% INSS Patronal) = R$ 290,47

Receitas menos impostos: R$ 6.816,47.

Nesse caso especificamente, a opção pelo Lucro Presumido seria mais econômica para o representante comercial.

Conclusão:

Como vimos, existem diversas formas de realizar um bom planejamento tributário. Cabe ao representante considerar todas as oportunidades oferecidas pela legislação vigente para a redução de custos fiscais incidentes sobre as suas atividades. Vale lembrar que os métodos citados nesse artigo não são únicos e exclusivos, visto que as operações das empresas são distintas. Por esse motivo, os estudos devem ser realizados de acordo com as necessidades de cada mercado específico e a aplicação deve ser com foco em cada empresa especifica.

Para saber mais sobre a tributação dos Representantes Comerciais assista ao nossos vídeos:

Fonte: Sees contabilidade

Fraga Contabilidade

Stevens Fraga

Vila Velha ES

 

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