Receita Federal disponibiliza nova versão do PER/DCOMP Web para créditos oriundos de ação judicial

Receita Federal disponibiliza nova versão do PER/DCOMP Web para créditos oriundos de ação judicial

Nova versão do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação WEB (PER/DCOMP Web) já está disponível.

Publicado: 12/09/2018 11h46

Última modificação: 12/09/2018 11h48

Está disponível no Portal e-CAC a nova versão do PER/DCOMP Web que permite a compensação de débitos utilizando crédito oriundo de ação judicial, decorrente de decisão transitada em julgado.
Os contribuintes devem observar os arts. 98 a 105 da Instrução Normativa RFB nº 1.717, de 17 de julho de 2017, especialmente quanto à necessidade de previamente ao PER/DCOMP fazer o pedido de habilitação do crédito de ação judicial. 
Os contribuintes obrigados ao eSocial e que utilizam a partir de agosto de 2018 a DCTF Web em substituição à GFIP podem utilizar o PER/DCOMP Web para compensar seus débitos com créditos de ação judicial.


 PER/DCOMP Web

 Novo: Contribuintes do eSocial

 Quotas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física

 Retificação de Documentos

 Pedido de Cancelamento

PER/DCOMP Web

Pessoas Físicas

O PER/DCOMP Web é uma aplicação existente no Portal e-CAC que permite ao contribuinte realizar o pedido de restituição e a declaração de compensação do Pagamento Indevido ou a Maior em Darf, inclusive as quotas do IRPF.

Pessoas Jurídicas

A aplicação permite o pedido de restituição ou ressarcimento e a declaração de compensação de:

 Pagamento Indevido ou a Maior em Darf

 Contribuição Previdenciária Indevida ou a Maior realizado em GPS

 PIS ou Cofins não cumulativo

Obs: No caso de um pedido de ressarcimento, o contribuinte poderá selecionar entre os créditos de PIS ou Cofins a partir do Período de Apuração 2014.

 Saldo negativo de IRPJ ou CSLL

Obs.: Para os pedidos de restituição de IRPJ ou CSLL não está disponível o detalhamento do crédito. Neste caso, o contribuinte deve utilizar primeiro o Programa PER/DCOMP e na sequencia preencher o PER/DCOMP Web, informando que o crédito foi detalhado em PER/DCOMP anterior.

 Ressarcimento de IPI

Obs.: Ainda não é possível fazer o pedido de ressarcimento de IPI. Neste caso, deve ser utilizado o Programa PER/DCOMP.

 Reintegra

Obs.: Ainda não é possível fazer o pedido de ressarcimento de Reintegra. Neste caso, deve ser utilizado o Programa PER/DCOMP.

 Retenção – Lei 9.711/98

Obs.: Para os pedidos de restituição de créditos de Retenção – Lei nº 9.711/98 não está disponível o detalhamento do crédito. Neste caso, o contribuinte deve utilizar primeiro o Programa PER/DCOMP e na sequencia preencher o PER/DCOMP Web, informando que o crédito foi detalhado em PER/DCOMP anterior.


Contribuintes do eSocial

Os contribuintes do eSocial, que estão obrigados a entregar a DCTF Web, também poderão por meio do PER/DCOMP Web:

 Compensar débitos previdenciários oriundos da DCTF Web, sendo que os saldos a pagar dos débitos apurados serão importados automaticamente da DCTF Web para o PER/DCOMP Web, limitando a compensação a esses valores;

 Fazer pedido de restituição ou declaração de compensação informando crédito de pagamento indevido ou a maior de eSocial, ou seja, pagamento do DARF gerado pela DCTF Web em duplicidade ou que se tornou indevido em razão de retificação da DCTF Web;

 Realizar a compensação cruzada, ou seja, compensar débitos fazendários com créditos previdenciários e vice-versa, desde que tanto o crédito quanto o débito sejam apurados a partir de agosto de 2018.


Vantagens do PER/DCOMP Web

Dentre as melhorias do serviço, destacam-se:

1) Interface gráfica amigável;

2) Recuperação automática de informações constantes na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

3) Consulta aos rascunhos e aos documentos transmitidos em qualquer computador com acesso à internet;

4) Impressão em PDF da segunda via do PER/DCOMP e do recibo de transmissão;

5) Facilidade na retificação e no cancelamento a partir da consulta dos documentos transmitidos;

6) Dispensa da instalação e da atualização das tabelas do programa no computador do usuário.

Description: Description: FiguraSeta

 Atenção!

O serviço está disponível no Portal e-CAC e o acesso para a PJ será exclusivamente por meio de certificado digital. A pessoa física poderá acessar o PER/DCOMP Web, alternativamente, com utilização de código de acesso.

O PER/DCOMP Web também pode ser realizado pelo procurador do contribuinte que possuir procuração eletrônica.

Para outros tipos de documentos não descritos nesta página, faça o download do Programa PER/DCOMP.


Quotas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física

Pagamento Indevido ou a Maior de Quotas do IRPF

Orientações

1) Após o login no Portal e-CAC, na aba Restituição e Compensação, acesse o link Acessar PER/DCOMP WEB:

Description: Description: acesso

2) Clique em Novo Documento → Pedido de Restituição:

Description: Description: novo documento
Description: Description: Avancar.png
Description: Description: pedido restituido

3) Para um novo pedido, habilite a opção “Não” em Documento Retificador e “O crédito será detalhado neste documento”, no campo Detalhamento do Crédito. O apelido, com pelo menos três caracteres, pode ser escolhido livremente:

Description: Description: novo pedido

4) Responda à pergunta abaixo:

Description: Description: inconstitucional

5) Preencha os campos abaixo e clique em “Prosseguir” para acessar a Identificação do Crédito:

Description: Description: Identificao credito

Observação: O crédito é considerado em situação especial quando se tratar de espólio, menor ou incapaz ou quando o contribuinte apresentou a saída definitiva do país. Caso o contribuinte seja falecido e possua herdeiros, deverá ser selecionada a opção “Sim” para a pergunta: “Beneficiários Além do Contribuinte?”.

6) Na aba “Detalhamento do Crédito”, serão recuperados automaticamente todos os Darfs referentes ao Ano calendário informado na aba “Identificação do Crédito”:

Description: Description: detalhamento

7) Em Demonstrativo do Crédito, preencha os campos abaixo:

Description: Description: demonstrativo

Valor Original do Crédito Inicial: Se o pedido referir-se a pagamento efetuado indevidamente, esse campo deverá ser preenchido com o valor total do Darf. Caso se refira a pagamento a maior, esse campo deverá ser preenchido com o valor pago a mais que o efetivamente devido.

Crédito Original na Data da Transmissão: Informar o valor original (sem acréscimo de juros Selic) do crédito pago indevidamente ou em valor maior que o devido que, à data do envio do Pedido Eletrônico de Restituição ou da Declaração de Compensação (montante do crédito apurado, deduzido dos valores já restituídos ou já utilizados na compensação de débitos relativos aos tributos e contribuições administrados pela RFB, até a data de envio do documento).

Valor do Pedido de Restituição: Campo preenchido automaticamente pelo programa, com o valor informado no preenchimento do campo “Crédito Original na Data da Transmissão”.

8) Indique o banco em que deseja receber a restituição.

Description: Description: banco

Observação: No campo “Agência”, deve-se omitir o dígito verificador (DV).

9) Corrija possíveis pendências e realize a transmissão do seu pedido:

Description: Description: pendencias

10) Envie o documento:

Description: Description: enviar

11) Aparecerá a mensagem de envio:

Description: Description: mensagem

Retificação de Documentos

Orientações

1) Após o login no Portal e-CAC, na aba Restituição e Compensação, acesse o link Acessar PER/DCOMP WEB:

Description: Description: acesso

2) Para retificar Pedidos de Restituição ou Declaração de Compensação entregues pelo Programa PER/DCOMP, clique em “Novo Documento” e responda “Sim” para a pergunta “Documento Retificador?”:

Description: Description: retificacao

3) Para documentos entregues pelo PER/DCOMP WEB, na aba “Documentos Entregues”, clique no ícone “Retificar”:

Description: Description: retificacao2

4) Altere os dados que deseja:

Description: Description: retificacao3

5) Verifique as pendências:

Description: Description: pendencias cancelamento

6) Transmita o pedido clicando no botão “Enviar”:

Description: Description: retificacao4

7) Aparecerá a mensagem de envio:

Description: Description: mensagem
Description: Description: FiguraSeta

 Atenção!

O PER/DCOMP Web somente poderá ser retificado pelo contribuinte caso se encontre pendente de decisão administrativa à data do encaminhamento do pedido de retificação.


Pedido de Cancelamento

Orientações

1) Após o login no Portal e-CAC, na aba Restituição e Compensação, acesse o link Acessar PER/DCOMP WEB:

Description: Description: acesso

2) Clique na aba “Documentos Entregues” e visualize os documentos entregues por meio do PER/DCOMP Web:

Description: Description: entregue

3) Para cancelar documentos entregues pelo Programa PER/DCOMP, clique em Novo Documento → Pedido de Cancelamento:

Description: Description: novo documento
Description: Description: Avancar.png
Description: Description: cancelamento

4) Digite o número do PER/DCOMP que deseja cancelar e um apelido para identificar o documento:

Description: Description: cancelamento2

5) Informe os dados gerais do cancelamento:

Description: Description: dados gerais

6) Verifique as pendências:

Description: Description: pendencias cancelamento

7) Envie o Pedido de Cancelamento:

Description: Description: envio

8) Aparecerá a mensagem de envio:

Description: Description: mensagem
Description: Description: FiguraSeta

 Atenção!

O PER/DCOMP Web somente poderá ser cancelado pelo contribuinte caso se encontre pendente de decisão administrativa à data do encaminhamento do pedido de cancelamento.

Stevens Fraga

Fraga Contabilidade

Vila Velha ES

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