Reabertura do comércio no ES – 11/05/2020 – segue as regras

Reabertura do comércio no ES 11/05/2020 – segue as regras

Em atendimento a Portaria Nº 080-R de 09 de Maio de 2020 seguem abaixo as orientações para reabertura do comércio a partir do dia 11 de Maio de 2020: 

Os estabelecimentos comerciais só poderão funcionar com o estabelecimento aberto para atendimento ao cliente de segunda a sexta feira das 10hs às 16hs, mas com a seguinte separação: 

– Nos dias pares só poderão funcionar os estabelecimentos que comercializam artigos de consumo pessoal que são eles: vestuário, calçados, cosméticos, perfumarias, acessórios, óticas, artigos esportivos e similares. 

Nos dias ímpares só poderão funcionar os estabelecimentos que comercializem artigos de consumo não pessoal que são eles: eletrodomésticos e eletrônicos, materiais de construção, lojas de venda de peças automotivas, lojas de vendas de veículos automotores, móveis, colchões, cama, mesa e banho, artigos de festas e decoração, artigos de informática. 

O horário definido acima não se aplica para retirada de produtos na área externa do estabelecimento através de agendamento ou por delivery. 

Os restaurantes só poderão funcionar de segunda a sexta feira das 10hs as 16hs não sendo mais permitida a sua abertura para públicos aos finais de semana, exceto pelo sistema de delivery e retirada por agendamento.

Os estabelecimentos considerados essenciais não se enquadram nas regras de restrição de horário e dias de funcionamento acima podendo assim funcionar normalmente em seus horários de costume. 

Os estabelecimentos deverão limitar a entrada dos clientes a 01 cliente para cada 10m2 do estabelecimento; 

É obrigatório o uso de máscaras por clientes e funcionários no interior da loja;

Será obrigatório afixar em local visível cartaz com os seguintes dizeres: 

“Este estabelecimento obedece a capacidade máxima de ____ atendimentos presenciais e funciona nos dias _____ e de ___ às _____horas, conforme instrução da Portaria Nº 080 de 09 de Maio de 2020”. 

Todas as medidas acima devem ser cumpridas sob pena de primeiramente ser notificado pela autoridade fiscalizadora e em caso de reincidência o seu estabelecimento ser autuado e multado e ter ainda sua inscrição estadual suspensa.

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