Quem não tem direito a benefícios fiscais?

Quem não tem direito a benefícios fiscais?

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No âmbito do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ:

De acordo com o art. 614 do Regulamento do Imposto de Renda, não podem se beneficiar da dedução dos incentivos de que trata este manual:

I – as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido;

II – as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro arbitrado;

III – as empresas instaladas em Zona de Processamento de Exportação – ZPE;

IV – as microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP, optantes      

       pelo SIMPLES.

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