Projeto que permite deduzir academia e nutricionista do imposto de renda

Projeto que permite deduzir academia e nutricionista do imposto de renda.

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Olá, Meu nome é Stevens Fraga, li essa matéria achei interessante compartilhar, vai ser um grande avanço, para população, pode deduzir gastos com academia e nutricionista, por outro lado, para os donos de academia e para os nutricionistas, devem tomar cuidado com o cruzamento de dados, vão obrigar a declarar grande parte da receita muitas vezes não informada. veja a matéria :

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (7), um projeto que amplia a lista de despesas que podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Pelo projeto, gastos com nutricionista, profissional de educação física e clínicas ou academias de atividades físicas, nas modalidades especificadas em regulamento, poderão ser deduzidas.

A mudança foi proposta pelo ex-senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), e agora segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde receberá decisão terminativa (com valor de decisão do Senado).

Atualmente, é possível abater do IR despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

Alterações feitas por Romário
O projeto de lei PLS 112/2012 foi aprovado com alterações feitas pelo relator, o senador Romário (PSB-RJ).

Uma mudança foi substituir o termo “professor de educação física”, da proposta original, por “profissional de educação física”. Além disso, em vez de “academias de ginástica”, o senador propôs o termo “clínicas ou academias de atividades físicas”.

Segundo ele, há inúmeras modalidades de atividade física que não se classificam como ginástica, mas que também trazem benefícios de emagrecimento e condicionamento físico para seus praticantes, como danças, lutas marciais, técnicas de reeducação postural e ioga, por exemplo.

O texto estabelecia que as despesas com professor de educação física e com academia só poderiam ser abatidas se a atividade fosse uma recomendação médica. Assim, o contribuinte teria de apresentar receituário com o código da Classificação Internacional de Doenças (CID).

A emenda de Romário estende a possibilidade de desconto a todas as pessoas que pagam profissional de educação física, clínicas ou academias de atividades físicas, sem necessidade de comprovar indicação médica.

O projeto incluía gastos com aparelhos e próteses auditivas, mas essas despesas foram excluídas.

Questão de saúde pública
Ao justificar o projeto, o autor argumenta que as questões relativas à nutrição, que vão desde a desnutrição até a obesidade mórbida, “estão se tornando um dos maiores problemas de saúde pública do Brasil”.

Lopes argumentou que a solução do problema da obesidade exige políticas mais ousadas, mas que a medida trará avanços ao abrigar na política tributária a nutrição e o exercício físico como parte importante do tratamento médico.

Limite de gasto é o mesmo que para educação
Pela proposta aprovada, as despesas com as atividades físicas passam a ser permitidas, desde que respeitem o teto do mesmo valor que o limite máximo de gastos com instrução.

Na declaração de 2015, por exemplo, foi de R$ 3.375,83 por pessoa.

(Com Agência Senado)

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