Perguntas e resposta DIFAL – de alíquota de icms

Perguntas e resposta DIFAL – Diferencial de alíquota de icms

DIFAL
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Portanto, onde informo no DANFE o DIFAL da EC 87/15?

O grupo de tributação do ICMS para UF de destino deve ser informado nas:

  • Informações complementares.

Conforme descrito nas páginas:

  • 06 e 07
  • da NT003/2015 v1.50:

Disponível no Portal da NF-e.

Portanto, a operação/ prestação a ele destinada será sujeita ao diferencial de alíquotas devido na:

  • Aquisição interestadual de bens destinados a:
  • uso, por exemplo.
  • Consumo e ativo permanente por:
  • contribuinte, por exemplo.
  • O valor todo do diferencial será destinado ao:
  • ES, por exemplo.

Quer saber mais a respeito? Acesse agora mesmo este link

  • E descubra a respeito do:
  • diferencial de alíquota de ICMS.

Portanto, como o contribuinte de outra Unidade da Federação no BR poderá se inscrever como:

  • Substituto tributário para recolhimento do:
  • DIFAL da EC 87/15 no ES?
  • É facultativa a inscrição do contribuinte de:
  • outra Unidade da Federação que remete, para:
  • mercadorias a não contribuinte no ES, por exemplo.

Se desejar se inscrever como substituto tributário DIFAL para:

  • Portanto, o recolhimento do DIFAL da EC 87/15:
  • deve seguir as orientações contidas no link:

http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/fiscalizacao/arquivos/INSCRICAO_DIFALEC87.pdf

Qual é o prazo de recolhimento do:

DIFAL da EC 87/15?

– Antes de cada operação/ prestação, se:

  • O remetente situado em outra UF não for inscrito no ES, por exemplo.

O DUA pago deverá acompanhar o:

Trânsito da mercadoria

  •  Até o dia 15 do mês subsequente da operação/prestação do serviço.

Se o remetente situado em outra:

UF for inscrito no ES para

  • Recolhimento do DIFAL da EC 87/15;

No prazo previsto no respectivo:

Convênio ou protocolo, para

  • Contribuintes inscritos como substitutos tributários no ES, por exemplo.

Em relação a mercadorias descritas no:

  • Anexo V do RICMS- Decreto 1090-R/2002, por exemplo.

(Decreto 3916-R/2015, alterado pelo Dec. 3940-R/2016)

Sou contribuinte estabelecido no ES, destinando:

  • Mercadorias/serviços a:
  • Não contribuinte de outra Unidade da Federação, por exemplo.
  • Em que documento recolherei o no ES:
  • DIFAL da EC 87/15 no ES
  • E qual código de receita informar no ES?

O contribuinte deste Estado deve observar no ES:

A legislação da unidade da Federação de destino do bem ou serviço para:

  • Recolhimento do DIFAL da EC 87/15 no ES.

Uma empresa varejista estabelecida no ES efetua venda presencial:

  • A pessoa física que reside em outra Unidade da Federação do BR.

Essa venda é considerada interna ou interestadual no BR?

Se o comércio varejista acobertar a venda com NF-e, a venda será considerada:

  • Interestadual, sendo devido o DIFAL da EC 87/15 no BR.

RICMS- Decreto 1090-R/2002 (alterado pelo Decreto 3940-R/2016) :

Art. 534-Z-Z-Z-H. Considera-se:

  • Interestadual, para os fins deste Capítulo no BR.

A operação que destine bem ou mercadoria a:

  • Consumidor final domiciliado em outra unidade da Federação no BR.

Ainda que entregue ao adquirente no território do Estado de origem, desde que:

  • Tenha sido acobertada por NF-e no BR.

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