Penalidade por não informar tributos na nota fiscal é adiada para 2015

Foi novamente prorrogado o prazo para demonstração dos tributos inseridos nos preços das mercadorias vendidas (adquiridas), para 31/12/2014, veja a nota abaixo.

Penalidade por não informar tributos na nota fiscal é adiada para 2015
O Governo Federal, através da Medida Provisória 649/2014, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 6-6, estabelece que a fiscalização, no que se refere à informação na nota fiscal relativa à carga tributária que influencie na formação dos preços dos produtos e serviços, prevista na Lei 12.741/2012, será exclusivamente orientadora até 31 de dezembro de 2014. Portanto, as penalidades pela falta de informação no documento fiscal terão início a partir de 1-1-2015.

Também foi publicada no mesmo Diário Oficial o Decreto 8.264/2014 que regulamenta a Lei 12.741/2012.

Segundo a regulamentação, nas vendas ao consumidor, a informação, nos documentos fiscais, relativa ao valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais que influem na formação dos preços de mercadorias e serviços, constará de três resultados segregados para cada ente tributante, que aglutinarão as somas dos valores ou percentuais apurados em cada ente. A informação deverá ser aposta em campo próprio ou no campo "Informações Complementares" do respectivo documento fiscal.

A carga tributária a ser informada, quando da venda ao consumidor final, pode ser aquela pertinente à última etapa da cadeia produtiva, desde que acrescida de percentual ou valor nominal estimado a título de IPI, substituição tributária e outra incidência tributária anterior monofásica eventualmente ocorrida.

A informação dos tributos na nota fiscal é facultativa para o Microempreendedor Individual (MEI), optante do Simples Nacional. A microempresa e a empresa de pequeno porte, optantes do Simples Nacional, poderão informar apenas a alíquota a que se encontram sujeitas nos termos do referido regime, desde que acrescida de percentual ou valor nominal estimado a título de IPI, substituição tributária e outra incidência tributária anterior monofásica eventualmente ocorrida.

Att.

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