Os empreendedores individuais MEI excluido do SIMEI – qual o procedimento na receita Estadual?

IV – os empreendedores individuais excluídos do Simei deverão: a) requerer inscrição no cadastro de contribuintes do imposto, nos termos do art. 21, ou a reativação de sua inscrição, conforme o caso, até o último dia útil do segundo mês subsequente à data da exclusão; b) levantar o estoque das mercadorias existentes no estabelecimento, no dia anterior ao do deferimento ou da reativação da inscrição, valorizadas ao custo de aquisição mais recente; c) escriturar o levantamento do estoque no Livro Registro de Inventário, com a observação “Levantamento de estoque para efeitos do art. 162-C, IV”; d) conservar, à disposição do Fisco, pelo prazo decadencial, as notas fiscais de entrada relativas às mercadorias inventariadas; e e) caso permaneçam no regime do Simples Nacional, adotar as disposições previstas para os demais optantes, a partir da data do deferimento ou da reativação da inscrição

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