O checklist esocial definitivo contabilidade para empregada domestica

O checklist esocial definitivo contabilidade para empregada domestica

EMPREGADO DOMÉSTICO

Entende-se por empregado doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas.

Deste conceito, destacamos os seguintes elementos:
Prestação de serviço de natureza não lucrativa;

À pessoa física ou à família, no âmbito residencial das mesmas;

Continuadamente.

DIREITOS TRABALHISTAS

O doméstico faz jus:
Ao salário-mínimo ou ao piso estadual, fixado em lei;

Jornada de trabalho não superior a 8 horas diárias e a 44 horas semanais;

Seguro contra acidentes de trabalho (depende de regulamentação);

Irredutibilidade do salário;

Horas Extras (depende de regulamentação);

Adicional noturno (depende de regulamentação);

Décimo terceiro salário;

Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

Férias anuais, acrescidas de 1/3 constitucional;

Salário-família (depende de regulamentação pela Previdência Social);

Vale transporte, nos termos da lei;

FGTS (facultativo,depende de regulamentação);

Seguro-desemprego (depende de regulamentação);

Aviso prévio;

Licença-maternidade de 120 dias e a estabilidade provisória por força da Lei 11.324/2006;

Licença-paternidade.

ACORDOS E CONVENÇÃO COLETIVA

Com a Emenda Constitucional 72/2013 os acordos e convenções coletivas de trabalho passaram a ser reconhecidos aos domésticos.

Assim, os sindicatos representativos poderão se organizar a fim de estabelecer novos direitos e obrigações por meio de cláusulas convencionais, desde que o sindicato esteja devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego.

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

A contribuição previdenciária, parte do empregado doméstico, obedecerá a tabela de contribuição do segurado empregado.

A contribuição previdenciária, parte do empregador, corresponde a 12% sobre o salário de contribuição do empregado doméstico.

TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO

Não há necessidade de homologar-se as rescisões contratuais de Empregados Domésticos, por não estarem sujeitos às disposições sobre o assunto contidas na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

SEGURO-DESEMPREGO

Com a EC 72/2013 o empregado doméstico passou a ter direito ao seguro-desemprego em caso de dispensa sem justa causa. Entretanto a forma de pagamento ainda depende de regulamentação.

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