novo aplicativo que permite a realização de compensação de pagamentos recolhidos indevidamente

“Compensação a Pedido” disponível no portal do Simples Nacional
fonte: www.sefaz.es.gov.br

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A Receita Estadual alerta que está disponível no Portal do Simples Nacional um novo aplicativo que permite a realização de compensação de pagamentos recolhidos indevidamente ou em montante superior ao devido, relativos a créditos apurados no Simples Nacional, com débitos também apurados nesse regime para com o mesmo ente federado e relativos ao mesmo tributo, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (e alterações) e na Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011.

Até então só era possível fazer o Pedido de Restituição de valores recolhidos indevidamente ou a maior do Simples Nacional. Dessa forma, o pedido deveria ser protocolado pelo contribuinte, seguindo um trâmite processual, análise e operacionalização manuais. Segundo o auditor fiscal da Receita Estadual Lauro Ribas, com a “Compensação a Pedido” o contribuinte terá uma ferramenta mais célere e eficiente que o proporcionado pelo processo administrativo de restituição. O novo aplicativo está disponível desde 25 de fevereiro.

A partir de agora, o contribuinte pode utilizar este recolhimento indevido ou a maior do Simples Nacional para fazer a (auto) compensação, via Portal do Simples Nacional na Internet.

Ao informar os dados do pagamento recolhido indevidamente ou a maior no Simples Nacional, o aplicativo exibe uma tela contendo todos os débitos passíveis de serem compensados.

A compensação é processada de forma imediata na internet. O usuário ainda pode consultar as compensações realizadas, imprimindo o extrato respectivo, e cancelar a compensação.

O aplicativo está disponível no portal do Simples Nacional, menu Simples Serviços Cálculo e Declaração Compensação a Pedido, podendo ser acessado por meio de código de acesso ou certificado digital.

O Manual do aplicativo pode ser consultado no portal do Simples Nacional, item “Manuais”.

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