Nova Versão da DCTF para empresas INATIVA

Para quem estava com problema em transmitir a DCTF, referente as empresas inativa, DCTF 3.3 apresentava um erro ao enviar a declaração da DCTF, em fevereiro . agora a nova versão é a DCTF 3.3b. a receita federal acaba de enviar uma nova nota, vamos ter que aguardar uma próxima versão.

NOTA: receita federal:

ATENÇÃO: A obrigatoriedade da apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa vigorou até a declaração relativa ao ano-calendário de 2015, conforme disposto na IN RFB nº 1605/2015, a qual deveria ter sido entregue no período de 2 de janeiro a 31 de março de 2016. A partir de janeiro de 2016, com a extinção da DSPJ – Inativa, as pessoas jurídicas inativas passaram a ser obrigadas apenas à apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), conforme disposto no art. 3º da IN RFB nº 1599/2015.
Na DSPJ, a inatividade era declarada no exercício seguinte, ou seja, uma pessoa jurídica que esteve inativa no ano-calendário de 2015 informou esta condição à RFB na DSPJ – Inativa 2016. Na DCTF, a inatividade é declarada no mês de janeiro de cada ano-calendário, ou seja, as pessoas jurídicas que estiverem inativas no mês de janeiro devem apresentar a DCTF relativa a este mês, informando esta condição, e ficam desobrigadas de apresentar a DCTF a partir de fevereiro. As pessoas jurídicas inativas devem apresentar a DCTF apenas nas hipóteses previstas no inc. III do § 2º do art. 3º da IN RFB nº 1599/2015.
Excepcionalmente para o ano-calendário de 2016, as pessoas jurídicas inativas deveriam apresentar a DCTF relativa ao mês de janeiro até 21 de julho de 2016, ainda que tivessem apresentado a DSPJ – Inativa 2016, conforme disposto no art. 10-A da IN RFB nº 1599/2015.
Uma vez que o PGD DCTF está sendo alterado para simplificar o preenchimento da declaração pelas pessoas jurídicas inativas, incluindo a dispensa da exigência de certificado digital, a transmissão de DCTF sem débitos referente aos períodos de apuração a partir de janeiro de 2017, na versão atual do programa (DCTF Mensal 3.3), está suspensa. O prazo para a apresentação da DCTF relativa ao mês de janeiro de 2017 é até o décimo quinto dia útil do mês de março de 2017, porém, para evitar transtornos, será concedido, em breve, novo prazo para as pessoas jurídicas inativas.

confira o vídeo abaixo, de como fazer a declaração.

Prorrogação

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1697/2017, que estabelece que os entes federativos (estados, Distrito Federal e municípios) e suas respectivas autarquias e fundações, ficam dispensados de apresentar na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) as informações relativas aos códigos de receita 1889, 2063, 3533, 3540, 3562 e 5936 desde 14/12/2015 (data de publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 2015).

Referido ato estabelece que os entes federativos que porventura tenham apresentado DCTF com informação dos códigos de receita antes referidos deverão efetuar a retificação da respectiva declaração.
O mesmo ato também prorroga para 22 de maio o prazo de apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) relativa aos meses de janeiro e fevereiro de 2017 das pessoas jurídicas e entidades que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar.
O prazo de apresentação da DCTF pelas pessoas jurídicas e entidade que possuam valores de débitos a declarar permanece inalterado.

ATENÇÃO: A versão 3.3b do PGD DCTF Mensal está disponível para download desde 18/02/2016. Antes de instalar a nova versão, deve-se fazer um cópia de segurança das declarações gravadas/transmitidas, porque estas serão excluídas da pasta do programa durante a instalação.
A versão 3.3a não permite que empresas optantes pelo Simples Nacional declarem débitos de CPRB com o código 2985-01. A versão 3.3 apresenta erro na validação dos números da Identificação do Depósito (DJE) e impede a declaração de alguns códigos de CPRB para DCTF anteriores a Dezembro/2015.
O contribuinte deve baixar a nova versão do PGD, porém quem conseguiu transmitir DCTF com as versões anteriores não precisa retificar as declarações. Para verificar qual a versão instalada, acesse a opção Sobre a DCTF Mensal 3.3 do menu Ajuda, onde deve constar: DCTF Mensal 3.3b e a data 18/02/2016.

Fraga Contabilidade

Vila Velha ES

 

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