NCM Genérico ou Universal – 00000000

NCM
NCM

Informar 00 (zeros) em substituição à posição correspondente ao capítulo do código NCM mo ES para item de serviço ou item que não tenha produto como é o caso de transferência de ICMS, crédito do ativo imobilizado, etc.

NCM Genérico Universal – 00000000

Conforme legislação no ES e Layout na página 3 item 2.1 diz:

2.1 Obrigatoriedade de indicação da posição correspondente ao capítulo do código nas operações no ES que não seja obrigatória a informação do código.

Ou Seja, todos os produtos (5) ou serviços (em R$) que não sejam utilizados para revenda devem utilizar, o código:

  • 00000000, por exemplo, pois muitas softhouses e clientes cometem o erro (equivoco) operacional de usar no ES
  • 99999999, por exemplo, causando erro na validação do SPED. O mesmo deve conter em seu cadastro, as seguintes configurações para os tributos (em R$) no ES:

IPI 52 (tipo de cálculo 0), ICMS 090(determinação da BC ICMS 3, PIS 08 e COFINS 08; todas sem alíquota de imposto (em R$) no ES.

Os produtos ou serviços (%) no ES (em R$) que devem utilizar esse NCM são:

Consumo (%), energia elétrica (Hz), telefone (em R$), frete (em R$), ativo imobilizado (em R$), CIAP (em R$), creditamento ou ressarcimento de ICMS pago antecipadamente (em R$) no ES e  Anulação de Valores relativo a Serviço de Transporte (em R$) no ES.

Para ressarcimento de ICMS (em R$) no ES retido por substituição tributária no ES, ou creditamento do imposto pago (em R$) no ES antecipadamente, utilize um NCM 00 ou 99 com as mesmas configurações do modelo citado acima (%).

Ps: Em virtude das últimas mudanças estabelecidas pela RF na formação do XML, o NCM 00000000 pode não ser aceito para a emissão da NFe. Nesse caso, utilize o ncm 99 obedecendo as mesmas configurações.

Fonte: http://audisoft.com.br e https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/downloads/NT_2010_001.pdf

Portanto, consulte agora mesmo estas informações disponibilizadas no link acima e confira as configurações de códigos para que você possa utilizar com total segurança e comodidade

O portal da Secretaria da Fazenda é:

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Portanto:

  • Aproveite agora mesmo e acesse o link indicado neste artigo.

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