MEI pode optar por fazer o pagamento do DAS por Débito Automático

MEI pode optar por fazer o pagamento mensal do DASMEI por meio de Débito Automático.

O Microempreendedor Individual – MEI pode optar por fazer o pagamento mensal do DASMEI por meio de Débito Automático.

Para realizar essa opção, o MEI deve ter conta-corrente, pessoa física ou jurídica, em um dos bancos abaixo elencados:

001 – Banco do Brasil S/A
003 – Banco da Amazônia S/A
004 – Banco do Nordeste do Brasil S/A
021 – Banco Banestes S/A
033 – Banco Santander (Brasil) S/A
041 – Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A
070 – Banco de Brasília S/A
104 – Caixa Econômica Federal
237 – Banco Bradesco S/A
389 – Banco Mercantil do Brasil S/A
748 – Banco Cooperativo Sicredi S/A
756 – Banco Cooperativo do Brasil S/A

O MEI deverá observar os seguintes aspectos:

– é de sua responsabilidade a confirmação da realização do débito na conta-corrente, ou seja, o efetivo pagamento do DAS;

– a opção pelo débito automático é válida até que o MEI faça a desativação;

– o MEI, em gozo de benefício previdenciário, não deve fazer a opção pelo débito automático no ano em que gozou de benefício previdenciário. Por esse motivo, DESATIVE sua opção pelo Débito Automático do MEI e só REATIVE após o dia 10 de Janeiro do ano seguinte, caso não esteja mais em gozo de benefício previdenciário.

– o MEI que passar a usufruir de benefício previdenciário deve solicitar a DESATIVAÇÃO do débito automático. Nova opção só deverá ser feita no ano seguinte, após o dia 10 de Janeiro, caso não esteja mais em gozo de benefício previdenciário;

– inclusão / Alteração / Desativação realizada até o dia 10 surtirá efeito no dia 20 do mês corrente (PA anterior). Inclusão / Alteração / Desativação realizada após o dia 10 surtirá efeitos no dia 20 do mês seguinte (PA atual).

– a geração de DAS para pagamento, fora do Débito Automático do MEI, deve ser feita utilizando-se o PGMEI, APP MEI ou Totem Sebrae, mas, no caso do MEI estar em gozo de benefício previdenciário, a geração deverá ser feita exclusivamente pelo PGMEI.

  • Usando Código de Acesso

    Caso você não tenha o Código de Acesso ou precise alterá-lo ou se esqueceu, Clique Aqui.

  • Usando Certificado Digital

    Estes serviços estão disponíveis no Centro de Atendimento Virtual do sítio da Receita Federal do Brasil, e seu acesso é feito por meio de Certificado Digital. Caso você não disponha de Certificado Digital, veja as orientações no sítio da RFB, em Certificados Digitais.

     Fazemos contabilidade para empresa MEI, consulte através de nosso e-mail ou pelo link – Clique aqui

     Stevens Fraga

    Fraga Contabilidade – Vila Velha ES

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