MEI -O que muda para o exercício de 2015

O que é o MEI e quais são as vantagens

MEI o que muda em 2015 - contabilidade vila velha es

Pode cadastrar-se como MEI todo empresário individual que exerça uma das atividades permitidas pela lei. Além disso, é obrigatório a optar pelo recolhimento de tributação pelo Simples Nacional e auferir uma receita bruta, no ano calendário anterior, dentro do teto estipulado. Assim, o pagamento de impostos fica sendo único em valor fixo mensal, que varia apenas de acordo com a atividade.

O grande objetivo de legalizar um empresário como MEI é dar cidadania empresarial a milhões de brasileiros que vivem na informalidade. Com a obtenção de CNPJ, é possível participar de licitações, ampliar prazos de pagamento e comprar direto de fornecedores, além de o empresário individual passar a ter direito a benefícios previdenciários, como aposentadoria, licença maternidade, auxílio doença etc.

É permitido que o MEI seja fornecedor ou prestador de serviços para pessoas físicas ou para uma ou mais empresas, desde que emita Notas Fiscais. Para facilitar a vida do pequeno empreendedor, é dispensada a contabilidade formal com livros diário, razão e caixa. Porém, mesmo que não haja obrigação formal, é sempre importante que o MEI mantenha um mínimo de organização em relação ao faturamento, permitindo um melhor gerenciamento para que o negócio possa crescer e se desenvolver. Até o último dia do mês de maio de cada ano o Microempreendedor Individual deverá fazer, pela internet, uma declaração do seu faturamento.

MEI -O que muda para o exercício de 2015

Em 2015, novas atividades podem aderir ao MEI, desde que apresentem faturamento de até R$ 60 mil por ano. Assim, um número maior de contribuintes podem adotar a figura do Microempreendedor Individual. Foram incluídas as atividades de cuidadores de animais, diaristas, guarda-costas, instaladores e reparadores de cofres, trancas e travas de segurança, piscineiros, seguranças independentes, profissionais de transporte intermunicipal de passageiros sob frete em região metropolitana, de transporte intermunicipal e interestadual por navegação fluvial e vigilante independente. Além disso, as sociedades de advogados poderão ser registradas de acordo com as formas permitidas pela lei 8906/94.

Também foram estabelecidos novos limites exportação de serviços em relação ao enquadramento no Simples Nacional: R$ 3.6 milhões no mercado interno e mais R$ 3.6 milhões para exportação de mercadorias e de serviços para o exterior. Ainda foram apontados novos sublimites estaduais do Simples para efeito de recolhimento do ICMS. Os estados do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima adotam como sublimite R$ 1.8 milhão. Em Alagoas, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí e Tocantins o limite passa a ser de R$ 2,52 milhões.

Para obter mais informações sobre o Microempreendedor Individual e sobre o Simples Nacional, acesse o Portal do Empreendedor.

Você é cadastrado como MEI ou está interessado em formalizar seu negócio de forma simples? Tem alguma dúvida a respeito das novas regras para 2015? Deixe um comentário!

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Welington
Welington
8 anos atrás

Olá, primeiramente parabéns pelo site com artigos tão esclarecedores.
Gostaria de, se possível, tirar uma dúvida: Há 10 meses venho prestando serviço para empresas (PJ) e emitindo nota fiscal como autônomo (PF) cadastrado na prefeitura do meu município.
Nesse período me cadastrei junto ao inss para pagamento da GPS no valor de 20% sobre o salário mínimo. Agora estou interessado em me cadastrar como MEI pois a retenção de impostos na fonte (IRPF e INSS) para autônomo tem sido pesada para mim tornando a prestação de serviços inviável.
Gostaria de saber se sendo MEI eu posso continuar com o pagamento da GPS no valor de 20% do salário mínimo, como venho fazendo, ou se preciso dar baixa junto ao INSS para me formalizar como MEI??

Desde já agradeço!!

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