Leiam a nota publicada pela RFB com relação a Distribuição de Lucros das empresas Tributadas pelo Lucro Pres umido

Leiam a nota publicada pela RFB com relação a Distribuição de Lucros das empresas Tributadas pelo Lucro Presumido.

Receita Federal muda regras para distribuição de lucros nas empresas tributadas pelo lucro presumido. ECD será exigida a partir de 2014.

A Instrução Normativa 1420, de 20 de Dezembro de 2013, veio dar novas normas e restringir a distribuição de lucros nas empresas do lucro presumido e também alcança as sociedades que, optantes por este regime, participam como sócias ostensivas de Sociedades em conta de participação.
As regras são válidas para os fatos geradores a partir de 01 de Janeiro de 2014.
A ECD compreende a versão digital dos seguintes livros:
a) livro Diário e seus auxiliares se houver;
b) livro Razão e seus auxiliares, se houver;
c) livro Balancetes Diários Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Estão obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 01.01.2014:

a) as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
b) as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
c) as pessoas jurídicas imunes e isentas.
Desta forma, a grande novidade está nas empresas optantes pelo lucro presumido que passam a ficar obrigadas a realizar escrituração contábil de forma digital se DISTRIBUIR LUCROS em parcela superior ao lucro presumido deduzido do PIS, COFINS, IR e CSLL sobre ele ( lucro presumido ) apurado. A distribuição de lucros em valores superiores ao lucro já tributado somente é possível com a escrituração contábil. Agora a exigência se amplia para a escrituração contábil nos moldes do SPED.

O prazo de entrega da ECD é o último minuto ( horário de Brasília ) do dia 30 de Junho, anualmente. O prazo pode ser antecipado se esta data cair em sábados, domingos ou feriados.

O artigo 10 da Lei nº 9.249/95 dispõe que os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados à partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado, não ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, nem integrarão a base de cálculo do imposto de renda do beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliada no País ou no exterior.

O Parágrafo 3º do artigo 48 da IN nº 93, de 24-12-97, autoriza a pessoa jurídica tributada com base no Lucro Presumido a distribuir lucros ou dividendos de resultados apurados através de escrituração contábil, ainda que por conta de período base não encerrado. Com isso, a pessoa jurídica poderá, por exemplo, levantar balanços mensais, trimestrais e anuais e distribuir o resultado, mesmo sendo maior que o índice de presunção menos os impostos.

Qual a diferença entre distribuir o Lucro Presumido com base na Contabilidade Regular e no Livro Caixa?

a) Regra pelo livro caixa

A regra geral para distribuição do lucro aos sócios ou acionistas, quando a empresa mantém apenas a escrituração do livro caixa, é o próprio Lucro Presumido, porém deduzidos dos impostos federais. Como exemplo:

Faturamento do período : 10.000.000,00
Percentual de presunção 8%
Base de cálculo Lucro Presumido 800.000,00
(-) PIS e COFINS – 3,65% – s/ faturamento (365.000,00)
(-) IRPJ – 15% s/ o lucro (120.000,00)
(-) CSSL – 9% s/ o lucro (108.000,00)
Líquido a distribuir aos sócios 207.000,00

Obs: A chave da questão é a seguinte: O RIR/99 não mudou… o que mudou foi a contabilidade…. então temos que obedecer as regras fiscais para distribuir lucro. Se somos obrigados a seguir as regras contábeis na contabilidade societária… teremos que ter controles extra-contábeis para distribuir lucro.

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