Ficarão obrigadas a inscrever-se no CPF com 14 anos ou mais que constem como dependentes em (DIRPF)

Ficarão obrigadas a inscrever-se no CPF  com 14 anos ou mais que constem como dependentes em (DIRPF)

A Instrução Normativa 1.610 RFB/2016, de 25/01/2016, altera a Instrução Normativa 1.548/2015, estabelece que ficarão obrigadas a inscrever-se no CPF as pessoas físicas com 14 anos ou mais que constem como dependentes em Declaração de Ajuste Anual (DIRPF). A disposição anterior previa com 16 anos ou mais.

Fonte: LegisWeb

Fraga Contabilidade

Vila Velha ES

 

 

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