ES -SPED Fiscal – ES suspende inscrições por falta de Sped Fiscal e por divergência entre informações decla radas e documentos fiscais

ES -SPED Fiscal – ES suspende inscrições por falta de Sped Fiscal e por divergência entre informações declaradas e documentos fiscais

Ausência de Sped Fiscal e divergência entre o que consta nos documentos fiscais e o que é declarado à SEFAZ. Estas são algumas das razões pelas quais contribuintes situados no Espírito Santo vêm tendo suas inscrições Estaduais suspensas.

Empresas de todo porte – desde grandes companhias telefônicas até pequenos estabelecimentos – devem ficar atentos com a qualidade das informações que prestam ao Fisco, pois o monitoramento é constante e as punições, também.

Sem dúvida é uma boa notícia para os contribuintes que procuram se manter regulares. Mas a atenção constante deve ser uma regra e não uma exceção. Veja algumas publicações recentes no Diário Oficial (apesar de ser de acesso público, no Diário Oficial, omitimos os nomes das empresas):

.: Ordem de Serviço Publicada no Diário Oficial de 05/08/2014 suspende inscrição de empresa de telefonia por omitir informações e entregar informações com dados divergentes dos documentos fiscais:
Art. 1.º Fica suspensa a inscrição estadual n.° 082.XXX.46-7, do contribuinte XXX CELULARES S.A., situado na Avenida xxxx, em virtude de omitir informaçãoeconômico-fiscal, em meio magnético, e entregar informação econômico-fiscal, em meio magnético, contendo dados divergentes dos respectivos documentos fiscais de origem.

.: Outra Ordem de Serviço, no Diário Oficial do mesmo dia, suspende a Inscrição Estadual de empresa por não apresentar Sped Fiscal (Escrituração Fiscal Digital:
Art. 1º. Fica suspensa a inscrição estadual n.° 082.XXX.95-6, do contribuinte MARIA XXXXXX COMERCIO LTDA – EPP, situado na Rua xxxxxx, em virtude de haver o contribuinte deixado de entregar, por transmissão eletrônica de dados, arquivo referente à escrituração fiscal digital, considerando-se como termo inicial para a aplicação da pena de suspensão o trigésimo dia subsequente ao do vencimento da obrigação.

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