Empresa administradora de Bens Próprios (Holding)

Empresa administradora de Bens Próprios (Holding)

A Constituição de uma empresa para administração de bens próprios, inclusive imóveis e participações em outras empresas, com vistas ao planejamento tributário e sucessório dos bens da pessoa física, pode apresentar uma série de vantagens.

Como funciona:

A Empresa de administração de bens próprios e Holding é um tipo societário que tem como objeto deter bens e direitos ou participar de outras corporações, como sócia ou acionista, não exercendo atividade produtiva ou comercial.

Pode ser constituída, dentre outras, das seguintes formas:

Pura: são constituídas para controlar sociedades, não possuindo nenhuma outra atividade. Suas receitas serão oriundas exclusivamente de lucros e dividendos derivados de suas participações societárias.

Mista: são constituídas para exercer a função de controladora de outras sociedades, e também exercer alguma atividade empresarial como por exemplo a compra, venda, locação e administração de imóveis próprios.

Holding Familiar/Patrimonial: são constituídas com o objetivo de concentração e proteção do patrimônio familiar através de pessoa jurídica, para facilitar a gestão dos ativos com maiores benefícios fiscais, além de definir a sucessão familiar, podendo ser pura ou mista.

Nesse tipo de empresa o patrimônio da pessoa física, que deve ser avaliado para verificar a sua viabilidade, é transferido para uma pessoa jurídica (PJ), que tem por objeto a administração deste patrimônio, passando a ser tributada como uma Pessoa Jurídica (PJ), com uma carga tributária bem menor do que a das Pessoas Físicas.

Vantagens:

Abaixo elencamos algumas vantagens tributárias na Constituição de uma empresa para administração dos bens próprios (Holding):

– Diminuição do imposto de renda no recebimento de aluguéis:

A tributação da renda de aluguel, que na pessoa física é calculada com base na Tabela Progressiva do Imposto de Renda, pode atingir até 27,5%. Para a PJ, essa tributação é reduzida para 11,33%, englobando os tributos IRPJ, CSLL, PIS e Cofins (para receitas até R$ 62.500,00 mensais. Para valores superiores, a tributação máxima é de 14,53%).

– Possível diminuição do Imposto de Renda, em caso de venda de imóveis comprados ou integralizados para esse fim. (Nesse caso depende de estudo da melhor forma, se na PJ – 6,73% sobre o valor da venda ou se na PF 15% sobre o valor do ganho – diferença entre o valor de venda e o valor de compra)

– Concentração dos Bens, facilitando a administração dos mesmos e o processo transmissão aos herdeiros – ocorre a distribuição do patrimônio através da doação de quotas da Holding ou mesmo na transferência dessas como herança através do inventário;

– Diminuição dos custos incidentes sobre a transmissão de bens por ocasião do falecimento (ITBI (conforme a atividade da empresa), custos com registro de inventário, custos advocatícios), considerando que já houve a transferência no momento da integralização do capital.

Comparativo de tributos da Holding Familiar em relação ao Inventário:

Diminuição dos custos incidentes sobre a transmissão de bens por ocasião do falecimento (ITBI (conforme a atividade da empresa), custos com registro de inventário, custos advocatícios), considerando que já houve a transferência no momento da integralização do capital.

Comparativo de tributos da Holding Familiar em relação ao Inventário:

Eventos

Holding Familiar

Inventário

ITCMD – Imposto na transmissão 4% em SP 4% em SP
Tempo para constituição e tempo do Inventário. 30 dias em média. Pode levar vários anos.

Comparativo de Tributos da Pessoa Jurídica de Administração de Bens
em relação a Pessoa Física:

Eventos

Pessoa Jurídica

Pessoa Física

Tributação dos Rendimentos de aluguéis. 11.33% a 14,53% 27.50%
Tributação da venda
de Bens Imóveis.
De 5.93% a 6,73%
sobre a venda.
15% sobre o lucro apurado.

Algumas Desvantagens e considerações na Constituição e manutenção da empresa de administração de bens próprios (holding):

– Haverá o ITBI de 2% (considerando alíquota de São Paulo) e as taxas do cartório de imóveis (aproximadamente 2%) na transferência dos imóveis da pessoa física para pessoa jurídica.

-Os imóveis devem ser transferidos para a empresa , através do documento de constituição da PJ e registro no cartório de imóveis, sendo necessário fazer a averbação em cada Cartório onde estiver registrado o imóvel e isso gera custos iniciais;

-O valor da Contribuição Sindical Patronal, obrigatório para todas as empresas, é calculado sobre o Capital Social (que serviu de base para transferência dos bens da pessoa física para a pessoa jurídica) e pago anualmente, no mês de janeiro de cada ano. Desta forma, o dessa Contribuição Sindical Patronal varia entre R$1.683,90 e R$10.683,90, por ano, por exemplo, para Capital Social na faixa entre R$1.000.000,00 a R$10.000.000,00.

-A empresa deve manter contabilidade comercial e estar de forma organizada, com a parte financeira bem controlada, devendo os aluguéis serem depositados em conta corrente da Pessoa Jurídica, e dessa conta devem ser pagas as obrigações da empresa, para que os lucros sejam considerados como isentos na distribuição aos sócios.

Procedimentos para constituição da empresa de administração de bens próprios (Holding):

A forma jurídica para constituição da empresa de administração de bens próprios e holding tanto pode ser do tipo Limitada ou S/A, respeitados os requisitos legais impostos a cada uma destas espécies societárias.

Em se tratando de uma Holding Familiar, partindo da finalidade de proteger o patrimônio, o tipo societário mais utilizado é o de Sociedade Limitada, sem ingresso de terceiros na condição de sócio.

Com a constituição da Holding, esta receberá, a título de integralização de capital, bens e direitos dos sócios pelo valor constante da Declaração de Bens ou pelo valor de mercado, observando-se:

a) o primeiro passo é relacionar todos os bens, principalmente os imóveis, informando: Data de aquisição, valor de mercado, valor constante na última declaração de IRPF, finalidade, se para venda ou para locação, valor estimado de venda e valor estimado do aluguel para que possa ser feito um planejamento de quais imóveis devem ser integrados a empresa e quais não serão vantajosos.

b) Se a transferência para a Pessoa Jurídica for feita pelo valor constante da Declaração de Bens, este será o valor da ações ou quotas subscritas (pelo mesmo valor dos bens ou direitos transferidos)

c) Se a transferência não se fizer pelo valor constante da Declaração de Bens, a diferença a maior será tributável como ganho de capital, à alíquota de 15%.

d) Após a abertura da Empresa, o documento de constituição, com a discriminação dos imóveis que integram a pessoa jurídica, deverá ser levado para averbação no cartório de registro imóveis onde estiver registrado cada um dos imóveis.

Os procedimentos para abertura de uma Holding são os mesmos aplicados a outras empresas: Registro do Contrato Social ou Estatuto no órgão de registro e nos órgãos fiscais: Receita Federal, INSS, Prefeitura, Caixa Econômica Federal, porém, os imóveis devem ser integralmente relacionados e discriminados para que o documento de constituição, após registrado, tenha a validade de escritura pública para averbação no cartório de imóveis.

Diante do exposto, concluímos que a constituição de uma empresa de administração de bens próprios, (Holding) para administração do patrimônio e planejamento sucessório trazem benefícios, podendo ser visto como uma ferramenta estratégica de negócios.

Fonte: Carlos Alberto Baptistão

Fraga Contabilidade

Vila Velha ES

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