DOMÉSTICA LEGAL
O primeiro pagamento do Simples Doméstico deverá ser realizado até 6 de novembro. Para isso é necessário o cadastramento tanto do empregador quanto do seu trabalhador doméstico no portal eSocial.
Para efetivar a inscrição primeiro é necessário acessar a Consulta Qualificação Cadastral do trabalhador, onde poderão ser indicadas diversas pendências cadastrais, bem como orientação sobre a forma de regularizá-las.
Depois, o empregador deve realizar o seu cadastro e o do seu trabalhador doméstico. O acesso pode ser feito por meio de certificado digital ou de código de acesso. Crie aqui o seu código de acesso e depois acesse o eSocial para efetivar o cadastro.
Ao realizar o cadastramento do trabalhador doméstico não esqueça de também informar o número do celular que garantirá o recebimento de informações importantes do FGTS. Garanta mais este benefício ao trabalhador. Achou Difícil? não se preocupe nos da FRAGA CONTABILIDADE, cuidamos disso para você.
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Documentos para cadastro abaixo:
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Entende-se por empregado doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas.
Deste conceito, destacamos os seguintes elementos:
Prestação de serviço de natureza não lucrativa;
À pessoa física ou à família, no âmbito residencial das mesmas;