Dispensa de ECF – Decreto facilita o uso de cartão de crédito para microempresas

Decreto facilita o uso de cartão de crédito para microempresas
ECF; Receita Estadual
Agilidade, modernização das rotinas de pagamentos e combate à inadimplência no comércio são algumas das vantagens trazidas pelo decreto n° 3596-R, publicado na última sexta-feira (20) no Diário Oficial do Estado. Com a nova legislação, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, passa a permitir que os contribuintes optantes pelo Simples Nacional com faturamento anual até R$ 360 mil, dispensados do uso do emissor de cupom fiscal (ECF), também utilizem como modalidade de recebimento em suas transações comerciais os cartões de crédito ou débito, através de máquinas do tipo POS, sem que venham a perder a dispensa de uso de ECF.

O gerente fiscal da Secretaria da Fazenda, Bruno Aguilar Soares, destaca que os negócios que se enquadram nesta faixa de faturamento apenas poderão utilizar o POS sem que obrigatoriamente passem a utilizar máquinas emissoras de cupom fiscal se aderirem ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). Caso contrário, não terão direito ao benefício.

“O decreto, ao possibilitar às pequenas empresas esta nova modalidade de recebimento, representa um grande incentivo ao empreendedorismo, bem como conferirá aos contribuintes que aderirem ao DT-e maior eficiência nas interações com o Fisco”, avalia o gerente.

A medida atende a uma antiga reivindicação das entidades de apoio às micro e pequenas empresas. Antes, os estabelecimentos nesta faixa de faturamento que viessem a utilizar as máquinas de cartão perdiam a dispensa ao uso de ECF.

Nesse sentido, com a inovação legislativa, após aderir ao DT-e, os contribuintes deverão assegurar que estes equipamentos imprimam no comprovante de pagamento o respectivo número de inscrição no CNPJ do estabelecimento, para utilizar adequadamente as maquinetas de cartões em suas operações mercantis.

O DTE, ferramenta da Agência Virtual (AGV), foi recentemente colocado em operação para permitir maior agilidade na comunicação entre a Receita Estadual e as empresas, que passam a contar com mais prazo para defesa em caso de autuações.

Prorrogação

O decreto n° 3596-R também prorroga para 30 de junho a obrigatoriedade de transmissão de arquivos do programa aplicativo fiscal PAF-ECF à Receita Estadual, que estava prevista para valer a partir de 10 de maio. A medida tinha sido definida em reunião do GTFaz e se refere às operações praticadas entre 1º de janeiro e 31 de maio de 2014.

Todas as empresas usuárias do PAF-ECF passam a ter que transmitir, até o último dia do mês subsequente, os arquivos Movimento por ECF ou Registros do PAF-ECF gerados no mês em curso, conforme previsto no RICMS/ES, à Sefaz via aplicativo TED_PAF-ECF.

O início da obrigatoriedade foi estabelecido inicialmente para 10 de maio, conforme previsto no § 4º do artigo 699-Z-I do RICMS/ES, aprovado pelo decreto 1.090-R, de 25/10/2002. A alteração na data permitirá que os contribuintes que ainda não conseguiram realizar o envio dos arquivos referentes ao primeiro quadrimestre de 2014 possam ficar em dia com suas obrigações junto ao Fisco Estadual.

O aplicativo de empacotamento visando à transmissão para a Receita Estadual dos arquivos de movimentação diária dos contribuintes varejistas, gerados pelo PAF-ECF (denominado TED_PAF-ECF), é disponibilizado para download pela Receita Estadual.

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