Declaração do Simples Nacional – DeSTDA, ICMS/CONFAZ – ALTERAÇÕES NO CONVÊNIO 92/2015

Declaração do Simples Nacional – DeSTDA, ICMS/CONFAZ – ALTERAÇÕES NO CONVÊNIO 92/2015

ICMS/CONFAZ – ALTERAÇÕES NO CONVÊNIO 92/2015 e AJUSTE SINIEF 12/2015

Da Substituição Tributária:

Publicado hoje (14.07.2016) no diário oficial da união o Convênio ICMS 53/2016, que altera o Convênio ICMS 92/2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.

Tais alterações irão modificar a redação dos itens (NCM, CEST e Descrição dos Produtos) já existentes, assim como acrescenta novos produtos e revoga outros, em regra tais mudanças continuam com a previsão de entrar em vigor em 01.10.2016, cabendo os Estados regulamentarem tais alterações até esta data.

Declaração do Simples Nacional – DeSTDA:

Ainda no mesmo diário oficial, foi publicado o Ajuste SINIEF 11/2016, que altera o Ajuste SINIEF 12/2015, dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Antecipação e Diferencial de Alíquota, para empresas optantes do Simples Nacional.

O ajuste trouxe a prorrogação da obrigatoriedade aos Estados do (Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão e Tocantins), para 01.01.2017, já os demais Estados em regra entende-se que a obrigatoriedade já inicia-se em 01.07.2016, com entrega em Agosto/2016.

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