DCTFWeb ganha novo cronograma de entrega

DCTFWeb ganha novo cronograma de entrega

Receita Federal fixa novo cronograma de início de exigência da DCTFWeb 2º e 3º grupo. A novidade consta da IN 1.853/2018

Receita Federal fixa novo cronograma de início de exigência da DCTFWeb para o 2º e 3º grupo

 

A novidade consta da Instrução Normativa nº 1.853/2018, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 04/12.

Com esta medida confira como ficou o novo cronograma da DCTFWeb:

Abril/2019 Outubro/2019 Data ainda a ser definida
2º GRUPO

Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo SIMPLES

3º GRUPO

Optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos

4º GRUPO

Entes públicos

Organizações internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais

O que é DCTFWeb

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.

 

Prazo de entrega

A DCTFWeb  deverá ser apresentada mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.

 

Instrução Normativa nº 1.853/2018 alterou a Instrução Normativa nº 1.787/2018, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras entidades e Fundos (DCTFWeb)

Confira aqui integra da IN nº 1.853/2018.

Fonte: Siga o Fisco

Fraga Contabilidade

Vila Velha ES

Compartilhe esse post

Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments
Nós utilizamos cookies: Armazenamos dados temporariamente para melhorar a sua experiência de navegação. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento.