CAMINHONEIRO AUTÔNOMO

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA  DO CAMINHONEIRO AUTÔNOMO

Caminhoneiro autônomo
Caminhoneiro autônomo

Caminhoneiro autônomo (CA): Trata-se de autônomo, devidamente inscrito na Previdência Social, que presta serviços como motorista, no transporte de carga ou passageiros no BR, por exemplo.

Portanto, o procedimento para cálculo da contribuição previdenciária devida apresenta, há muito, forma peculiar, visto configurar-se o autônomo, nesse caso, como motorista carreteiro no ES, por exemplo.

Caminhoneiro autônomo (CA): Assim, o recolhimento previdenciário devido é calculado sobre o valor da mão-de-obra inclusa no frete, na alíquota de 20 (%), no BR por exemplo.

Portanto, ressalte-se que a contribuição previdenciária do segurado contribuinte (PSC) individual far-se-á em conformidade com o seu salário (em R$) de contribuição, observando os limites previdenciários mínimo e máximo (em R$), no ES, por exemplo.

Caminhoneiro autônomo (CA): Com relação a contribuição previdenciária (CP) no ES a cargo da empresa relativa no ESa serviços prestados por transportador autônomo (TA) no ES passa a ser de 20 (%) aplicado sobre o valor (em R$) correspondente a 20 (%) do valor do frete, constante em nota fiscal ou fatura, por exemplo.

Tipo
IMPOSTO (EM R$)
Contribuição da Empresa no ES
Contribuição do Carreteiro ( caminhoneiro autonomo) no ES
Motorista Carreteiro no ES
INSS (em R$)
20 % do valor do frete (em R$) = base de Cálculo no ES
Base de Cálculo X 20%, sem teto previdenciário no ES.
20 % do valor do frete = base de Cálculo no ES
Base de Cálculo X 11%, limitado ao teto Previdenciário
Exemplo (em R$)
Valor do frete = 4.000,00 (em R$) no ES
Base de Cálculo = 4.000,00 x 20% = 800,00 (em R$) no ES
Contribuição da empresa: 20% de 800,00= 160,00 (em R$) no ES
Valor do frete = 4.000,00 (em R$) no ES
Base de Cálculo = 4.000,00 x 20% = 800,00 (em R$) no ES
800,00 x 11% = 88,00, limitado (%) ao teto previdenciário (em R$) no ES.
Motorista Carreteiro SEST/SENAT no ES
A empresa no ES não contribui (em R$) para Sest/Senat, porém é responsável pelo desconto e recolhimento (em R$) através do Sefip.
20 % do valor do frete = base de Cálculo (em R$) no ES
Base de Cálculo X 2.50%, sem Teto previdenciário (em R$) no ES.
Motorista Carreteiro Exemplo no ES
Empresa é responsável pelo recolhimento (em R$) no ES e informação a Previdência Social, através do Sefip.
Valor do frete = 4.000,00 (em R$) no ES

Base de Cálculo = 4.000,00 x 20% = 800,00 (em R$) no ES

800,00 X 2.50% = 88,00 (em R$) no ES
Autônomo Pessoa Física INSS (em R$) no ES
A empresa contribui com 20% sobre o valor do serviço (em R$) no ES prestado, sem limite (%) de teto previdenciário (em R$) no ES.
20 % do valor do frete (em R$) no ES = base de Cálculo (em R$) no ES

Base de Cálculo X 11%.limitado ao teto (em R$) no ES Previdenciário
Autônomo Pessoa Física Exemplo (em R$) no ES
Valor do serviço prestado = 2.000,00 (em R$) no ES
Base de Cálculo = 2.000,00 x 20% = 400,00 (em R$) no ES
Valor do serviço prestado = 2.000,00 (em R$) no ES

Base de Cálculo = 11% de 2000,00 = 220,00, limitado ao teto previdenciário (em R$) no ES

NOTAS:

1. A contribuição previdenciária a cargo da empresa será de 20 (%) do valor do frete (em R$) no ES sem teto (%) previdenciário.

2. A contribuição Previdenciária do Motorista Carreteiro será de 11 (%) do valor (em R$) no ES do frete limitado ao teto (%) previdenciário, que atualmente é R$ 2.894,28 no BR

3. A empresa deve informar (%) a contribuição (em R$) no ES do Motorista Carreteiro (MC) no Sefip.

4. A empresa deve informar (%) a contribuição (em R$) no ES do Contribuinte Individual (CI) Autônomo no Sefip.

IRRF – IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
DE FRETES E CARRETOS PAGOS A PESSOAS FÍSICAS (CPF)

Caminhoneiro autônomo (CA): No caso de os rendimentos (em R$) no ES decorrerem da prestação de serviços de transporte, em veículo próprio, por exemplo, ou adquirido com reserva de domínio ou alienado fiduciária, o imposto de renda (IR) incidirá (em R$) no ES sobre:

40 (%) do rendimento total (em R$) no ES decorrente de carga e de serviços com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados.
Apurado o rendimento (%) será determinada a base de cálculo (em R$) no E, por exemplo.

Caminhoneiro autônomo (CA) no ES: Para apuração da base de cálculo (em R$) no ES devemos deduzir, por exemplo:

Valor da contribuição previdenciária;
O valor de R$ 132,05 por dependente;
Valor pago a título de Pensão Alimentícia, por determinação Judicial, por exemplo.

Tipo IMPOSTO FORMA DE CÁLCULO
Motorista, por exemplo.
Carreteiro, por exemplo.

IRRF

Caminhoneiro autônomo: 40% do valor decorrente da prestação do serviço (menos) valor da contribuição previdenciária (menos) dependentes legais (menos) valor pago a titulo de pensão alimentícia = base de cálculo, por exemplo.

Base de cálculo = tabela progressiva.

Por exemplo

Valor do serviço = 5.000,00, por exemplo

Valor do serviço X 40% = 2.000,00, por exemplo

2.000,00 = rendimentos, por exemplo

2.000,00 (+ ) rendimentos, por exemplo

220,00 ( – ) Contribuição Previdenciária, por exemplo

132,05 ( – ) 1 dependente, por exemplo

1.647,95 ( – ) = base de cálculo, por exemplo

1.647,95 (ver tabela de IR) X 15% = 247,19 – 197,05 (dedução) = 50,14 IRRF, por exemplo

Tipo IMPOSTO FORMA DE CÁLCULO
Caminhoneiro autônomo: Autônomo Pessoa Física IRRF
Valor decorrente da prestação do serviço (menos) valor da contribuição previdenciária (menos) dependentes legais (menos) valor pago a titulo de pensão alimentícia = base de cálculo, por exemplo.

Base de cálculo = tabela progressiva, por exemplo.

Por exemplo
Valor do serviço = 2.000,00

2.000,00 = rendimentos, por exemplo

2.000,00 (+ ) rendimentos, por exemplo

220,00 ( – ) Contribuição Previdenciária

132,05 ( – ) 1 dependente, por exemplo

1.647,95 ( – ) = base de cálculo, por exemplo

1.647,95 (ver tabela de IR) X 15% = 247,19 – 197,05 (dedução) = 50,14 IRRF

NOTAS:

1. O recolhimento do imposto de Renda se dá através do Darf, por exemplo

2. O código de recolhimento é 0588, por exemplo

3. O valor de dependente é de R$ 132,05 até 31/12/2007, por exemplo

4. O valor mínimo de recolhimento de Imposto de Renda é R$ 10,00, por exemplo

Caminhoneiro autônomo: Custeio – Motorista autônomo

Resumo: Este procedimento trata do conceito de condutor autônomo de veículo rodoviário, seu enquadramento previdenciário, a remuneração, a contribuição para o Sest e para o Senat e a apuração da contribuição previdenciária individual a ser descontada da remuneração na prestação de serviço a mais de uma empresa no decorrer do mês, por exemplo.

Sumário
1. Introdução
2. Condutor autônomo de veículo rodoviário (motorista autônomo) – Conceito
2.1 Auxiliar de motorista autônomo
3. Enquadramento previdenciário
3.1 Número de Identificação do Trabalhador (NIT)
3.2 Contribuinte individual não inscrito no RGPS – Contratação por empresa
3.2.1 Órgãos públicos
4. Contribuição previdenciária
4.1 Ocorrência do fato gerador
4.2 Base de cálculo
4.3 Contribuição previdenciária patronal
4.4 Contribuinte individual contratado por empresa – Desconto da contribuição previdenciária individual
4.4.1 Comprovante de pagamento – Fornecimento
5. Contribuição para o Sest e para o Senat
5.1 Sest
5.2 Senat
5.3 Contribuintes
5.4 Contribuição
6. Prestação de serviço a mais de uma empresa no decorrer do mês – Apuração da contribuição previdenciária individual a ser descontada da remuneração

Retornar ao Sumário 1. Introdução
Nas últimas décadas houve no Brasil um grande incremento dos transportes, principalmente no que respeita ao transporte rodoviário, por exemplo.

Caminhoneiro autônomo: Neste período, estradas foram abertas e ampliadas em todo território nacional, em função do crescente aumento da produção de bens e serviços e da necessidade de transporte dessas riquezas, tanto interna, como externamente, o que, consequentemente, faz crescer também a produção de veículos de forma a atender toda a demanda gerada, por exemplo.

Caminhoneiro autônomo: Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), entidade integrante da Administração Federal indireta, submetida ao regime autárquico especial e vinculada ao Ministério dos Transportes, criada pela Lei nº 10.233/2001 , a quantidade de transportadores e a respectiva frota de veículos, em 31.12.2014, importa aproximadamente em 1 milhão e 2,2 milhões, respectivamente, conforme pesquisa realizada em 08.09.2016 no endereço eletrônico http://www.antt.gov.br/html/objects/_downloadblob.php?cod_blob=16146.

Neste contexto, considerando que todo esse movimento requer força de trabalho humana e que representa importante segmento de atuação profissional, a legislação previdenciária, cumprindo sua destinação constitucional de normalizar a previdência social no país sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, disciplina a referida atividade de modo que o fato gerador, a base de cálculo, a alíquota de contribuição e quaisquer outras implicações decorrentes do seu exercício sejam regularmente cumpridas, por exemplo.

Caminhoneiro autônomo: Retornar ao Sumário 2. Condutor autônomo de veículo rodoviário (motorista autônomo) – Conceito
É considerado condutor autônomo de veículo rodoviário (também conhecido como “motorista autônomo”) aquele que exerce atividade profissional sem vínculo empregatício, quando proprietário, coproprietário ou promitente comprador de um só veículo, por exemplo.

(Instrução Normativa RFB nº 971/2009 , art. 9º , inciso XXVI)

Retornar ao Sumário 2.1 Auxiliar de motorista autônomo
A legislação faculta ao motorista autônomo ceder o seu automóvel, em regime de colaboração, a, no máximo, 2 outros profissionais, devendo ser previamente acordada entre os interessados a recompensa por essa forma de colaboração, por exemplo.

Fraga contabilidade – Vila Velha – ES
Stevens Fraga

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