Confira abaixo 14 dúvidas comuns dos contribuintes referente ao Imposto de Renda 2017

Confira abaixo 14 dúvidas comuns dos contribuintes referente ao Imposto de Renda 2017

1 – Posso atualizar o valor do meu imóvel?

Não. Deve-se informar sempre o valor de compra do bem, mesmo que ele tenha se valorizado ao longo do tempo. A exceção só vale para reformas e benfeitorias que o proprietário tenha feito, que permitem corrigir esse valor. Melhorias no imóvel também servem para pagar menos Imposto de Renda pelo ganho de capital na revenda, já que o bem se valoriza. Tire outras dúvidas sobre como declarar imóveis corretamente, entenda como informar um bem compartilhado e saiba quando o proprietário precisa fazer a declaração.

2 – Onde informo meu financiamento?

As parcelas já pagas e a dívida a quitar devem ser preenchidas em fichas separadas da declaração. Qualquer dívida ainda não paga precisa ser informada na ficha Dívidas e Ônus. Isso também vale para empréstimo pessoal, crédito consignado, cheque especial ou dívidas do cartão de crédito. Se o bem financiado for um veículo, é preciso informar a marca, modelo e ano do automóvel, além do CPF ou CNPJ do vendedor. Esclareça mais dúvidas sobre como declarar bens financiados.

3 – Quais gastos abatem Imposto de Renda?

A lista é extensa e vai além de despesas básicas com saúde e instrução. Pagamento de corretagem de aluguel e previdência privada estão entre os itens que podem ser abatidos. Já clareamento dental, uniforme escolar e cursos de idiomas estão fora da lista. Confira 17 gastos que permitem reduzir Imposto de Renda devido e 20 despesas que não são dedutíveis, apesar de pesarem no bolso.

4 – Quem pode ser meu dependente?

Além de filhos e cônjuge, a Receita Federal permite que até bisavós e tios entrem como dependentes na declaração. Mas nem sempre compensa financeiramente incluir tantas pessoas na declaração. Isso porque a renda total do dependente, mesmo abaixo do limite de isenção, pode não compensar o teto de dedução por pessoa, de R$ 2.063. Confira a lista de quem pode ser incluído como dependente e quais as vantagens de colocar estas pessoas na declaração.

5 – Tenho que pagar IR na venda de imóvel?

Depende da situação. Por exemplo, bens vendidos por menos de R$ 400 mil ou adquiridos antes de 1969 são isentos de pagar IR por ganho de capital. O mesmo vale para a compra de outro imóvel, no prazo de 180 dias, com o dinheiro obtido na venda. Também há desconto progressivo no imposto em bens adquiridos entre 1969 e 1988. Confira 7 casos em que é possível pagar menos ou ser isento do imposto por ganho de capital.

6 – Quais documentos preciso ter para declarar?

Além dos informes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras, é preciso reunir comprovantes de saldos de conta bancária (corrente e poupança), informes de aplicações financeira e, no caso de abater imposto, os recibos de despesas médicas, como consultas, exames e gastos com dentista, ou comprovantes de gastos com instrução. Aposentados precisam obter os informes da previdência social (INSS). Confira aqui a lista completa de documentos exigidos.

7 – Devo declarar a herança que recebi?

Se o valor da herança recebida no ano passado foi maior que R$ 40 mil, o contribuinte é obrigado a fazer a declaração, mesmo que seus rendimentos estejam abaixo a faixa de isenção, como explica o consultor da IOB Folhamatic EBS, empresa do grupo Sage, Daniel Oliveira. Embora heranças e doações sejam isentas de pagar Imposto de Renda, incidem sobre elas outros tipos de tributos, como o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) e o ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis). As regras variam em cada Estado. Conheça outras regras para declarar valores herdados.

8 – Quem paga aluguel pode abater imposto? 

Não. A despesa com aluguel só está na lista de gastos dedutíveis em um caso: quem exerce atividade rural ou conduz veículos empregados pelo setor. O montante pago deve ser informado na ficha Pagamentos Efetuados, no código Aluguel. É preciso informar o nome e CPF do locador (quem oferece o imóvel para aluguel) e o valor desembolsado no ano. Tire mais dúvidas sobre como declarar imóvel alugado.

9 – Como declarar os bens adquiridos na constância da união estável?
Na união estável, salvo contrato escrito entre os conviventes, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

Quando os conviventes optarem por apresentar a Declaração de Ajuste Anual em separado, todos os bens ou direitos comuns devem ser relacionados em apenas uma das declarações, independente do nome de qual convivente consta na documentação dos referidos bens ou direitos, tais como: imóveis, conta-corrente, veículos, ações.

10 – Como deve ser relacionada na declaração de bens a informação relativa à conta bancária de mais de uma titularidade?
Cada titular deve informar conforme a sua participação na conta bancária. Se não for possível a identificação do valor atribuído a cada titular, o valor deve ser proporcionalizado igualmente entre os titulares.

Atenção:

Na constância da união estável observar o contrato escrito, se houver.

11 -Como devem ser relacionados, na declaração de bens dos cônjuges, os bens ou direitos comuns que estejam em nome de apenas um deles e a opção for pela Declaração de Ajuste Anual em separado?
Quando os cônjuges optarem por apresentar a Declaração de Ajuste Anual em separado, todos os bens ou direitos comuns devem ser relacionados em apenas uma das declarações, independente do nome de qual cônjuge consta na documentação dos referidos bens ou direitos, tais como: imóveis, conta-corrente, veículos, ações.

12 – Como declarar as doações recebidas em bens móveis e imóveis?
Aquele que recebe as doações deve declará-las da seguinte forma:

1 – Relacionar no campo “Discriminação” da Declaração de Bens e Direitos as doações recebidas, com a indicação do nome e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do doador.

2 – Informar no campo “Situação em 31/12/2014 (R$)” o valor do bem ou direito recebido, conforme estabelecido pelo instrumento de doação.

3 – Informar o valor correspondente à doação na ficha Rendimentos Isentos e Não tributáveis.

Atenção:

O doador deve proceder da seguinte forma:

informar no item relativo ao bem doado, no campo “Discriminação” da Declaração de Bens e Direitos, o nome e o número de inscrição no CPF de quem recebeu a doação; deixar em branco o campo “Situação em 31/12/2014 (R$)” e ainda na ficha “Doações Efetuadas”, sob o código 81.

13 – Como deve declarar proprietário de veículo que sofreu perda total ou foi roubado, recebeu valor de seguradora e comprou novo veículo?
Com relação ao veículo que sofreu perda total ou foi roubado, na ficha Declaração de Bens e Direitos, informar no campo “Discriminação” o fato e o valor recebido da seguradora, no campo “Situação em 31/12/2014 (R$)” deixar “em branco”. Na ficha Rendimentos Isentos e Não tributáveis deve ser informada a parcela do valor recebido da seguradora que exceder ao valor pelo qual o bem acidentado ou roubado esteja declarado. Quanto ao veículo adquirido, informar no campo “Discriminação” o valor recebido da seguradora e, no campo ”Situação em 31/12/2014 (R$)”, o valor de aquisição.

14 – Como declarar bem adquirido por meio de consórcio?

Caso o bem tenha sido recebido em 2014, informar no código 95, no campo ”Situação em 31/12/2013 (R$)”, o valor constante na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2014, ano-calendário de 2013. Não preencher o campo “Situação em 31/12/2014 (R$)”.

No código específico do bem, informar no campo “Discriminação” os dados do bem e do consórcio. Deixar em branco o campo ”Situação em 31/12/2013 (R$)”. No campo ”Situação em 31/12/2014 (R$)”, informar o valor declarado no Ano de 2013, no código 95, acrescido dos valores pagos em 2014, inclusive do valor dado em lance, se for o caso.

 

Stevens Fraga

Fraga contabilidade

Vila Velha Es

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