Como faço para fazer alteração na minha empresa MEI?

Como faço para fazer alteração na minha empresa MEI?

ROTEIRO PARA ALTERAÇÃO

Roteiro para os procedimentos de Alteração dos dados cadastrais do MEI no Portal do Empreendedor.

Para efetuar alterações nos dados cadastrais de seu registro como MEI, acesse a página de Alteração de Dados Cadastrais do MEI e siga os passos abaixo:

1- É necessário gerar um código de acesso. Caso não tenha um ou tenha se esquecido, gere um novo Código de Acesso no Portal do Simples Nacional no endereço:
Para gerar o novo código, será necessário informar o CNPJ, o CPF, o Titulo de Eleitor ou o recibo da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física dos Exercícios de 2013 ou 2014, anos-base 2012 e 2013, respectivamente, e a Data de Nascimento.
Observação: O Codigo de acesso deverá ser anotado ou salvo no computador. Guarde o código para uso futuro.
 
2- Com o Código de Acesso em mãos, vá para a página de Alteração de Dados Cadastrais e informe o CNPJ, o CPF e o Código de Acesso e clique no botão “Prosseguir”;
 
3- Para alterar dados de sua inscrição, é necessário clicar na abaBotao_para_alterar para permitir a edição dos dados.
4- Ao finalizar as alterações é necessário marcar as três declarações ao final da página e clicar no botão “Continuar”;
 
5- Em seguida vai aparecer a Tela de Conferência de Dados. Confira os dados apresentados e clique em “Confirmar”;
Obs. Caso identifique alguma incorreção, retorne para o formulário de alteração clicando no botão “Cancelar”.
6- Confirme a alteração dos dados de sua inscrição clicando no botão “Enviar”.
 
7- Em seguida será apresentado novo Certificado da Condição de Empreendedor Individual – CCMEI. Imprima o CCMEI imediatamente com as devidas alterações e guarde para futura referência.
Caso precise imprimir novamente o CCMEI, acesse a página de Emissão do CCMEI uma hora após a sua formalização.

8- Conheça o que pode ser Alterado no Cadastro do MEI.

ATENÇÃO!

O Microempreendedor Individual – MEI tem como despesas legalmente estabelecidas, APENAS, o pagamento mensal de R$ 39,40 (INSS), acrescido de R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido através do Portal do Empreendedor, além de taxas estaduais/municipais que devem ser pagas dependendo do estado/município e da atividade exercida.

O pagamento de BOLETO não relacionado com as despesas mencionadas acima, é de livre e espontânea vontade do Microempreendedor Individual – MEI.

 

Fraga Contabilidade

Stevens Fraga

Contabilidade Vila Velha ES

Compartilhe esse post

Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments
Nós utilizamos cookies: Armazenamos dados temporariamente para melhorar a sua experiência de navegação. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento.