Como declarar o lucro de uma empresa MEI na declaração IRPF ? na PRATICA

Como declarar o lucro de uma empresa MEI na declaração IRPF ? na PRATICA

Preparei esse vídeo, para você que teve dificuldade de declarar seu imposto de renda, de maneira correta, esse video falo passo a passo de como fazer a declaração, qualquer duvida pode ser tirada pelo próprio BLOG. assim contribuímos em ajudar outras pessoas que tem a mesma duvida.

 

 

A pessoa física que possui MEI, em sua DIRPF informará apenas o lucro, que é rendimento isento e não tributável. Na condição de MEI, não há retirada de pró labore.

O lucro líquido obtido pelo MEI na operação do seu negócio é isento e não tributável no Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF.

No entanto, a parcela da receita bruta que pode ser considerada como lucro líquido, de acordo com o artigo 14 da LC nº 123 de 2006 fica limitada aos percentuais previstos para o lucro presumido. Exemplos:

– 8% para comércio, indústria e transporte de carga;

– 16% para transporte de passageiros;

– 32% para serviços em geral.

 

Além disso, o MEI, na qualidade de contribuinte, nos termos da legislação do Imposto de Renda, não está isento de apresentar a declaração anual de ajuste de IRPF.

Assim,

No comercio (R$ 48.050,00 x 8% = 3.844,00):
Valor tributável………. R$ 44.206,00 (não declarar no IRPF) é o faturamento da empresa
Valor não tributável…… R$ 3.844,00 ( declarar no IRPF) como isento e não tributáveis

No Serviço(R$ 58.820,00 x 32% = 18.822,40):
Valor tributável……….. R$ 39.997,60 (não declarar no IRPF) é o faturamento da empresa
Valor não tributável …….R$ 18.522,40 ( declarar no IRPF) como isento e não tributáveis
No caso do comércio irá declarar R$ 3.844,00 como rendimento isento (lucros) o mesmo vale para o serviço referente a R$ 18.522,40.

 

segue a tabela disponibilizado pela receita federal, para lucro presumido, que também pode ser utilizado para empresas MEI.

 

ESPÉCIES DE ATIVIDADES:

Percentuais sobre a receita

Revenda a varejo de combustíveis e gás natural 1,6%
·      Venda de mercadorias ou produtos·      Transporte de cargas·      Atividades imobiliárias (compra, venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis)·      Serviços hospitalares

 

·      Atividade Rural

·      Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante

·      Outras atividades não especificadas (exceto prestação de serviços)

8 %
·      Serviços de transporte (exceto o de cargas)·      Serviços gerais com receita bruta até R$ 120.000/ano – ver nota (1) 16%
·      Serviços profissionais (Sociedades Simples – SS, médicos, dentistas, advogados, contadores, auditores, engenheiros, consultores, economistas, etc.)·      Intermediação de negócios·      Administração, locação ou cessão de bens móveis/imóveis ou direitos·      Serviços de construção civil, quando a prestadora não empregar materiais de sua propriedade nem se responsabilizar pela execução da obra (ADN Cosit 6/97).

 

·      Serviços em geral, para os quais não haja previsão de percentual específico

32%
Comercialização de veículos usados ver nota (2)
No caso de exploração de atividades diversificadas, será aplicado sobre a receita bruta de cada atividade o respectivo percentualStevens FragaFraga Contabilidade – Contabilidade ESVila Velha ES 1,6 a 32%

 

Distribuição para empresas MEI que tenha escrituração contábil:

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Araujo
Araujo
8 anos atrás

Prezado Stevens,

Faturamento anual em 2014: 50.000,00
Despesas anuais com mercadorias, pagamento mensal DAS e um funcionario: 30.000,00
Lucro anual: 50.000,00 – 30.000,00 = 20.000,00

A ser declarado no DIRPF:
Valor isento e não tributável (Rendimento isentos e Não Tributáveis Campo 9): 8% de 50.000,00 = 4.000,00

Como declarar: Valor tributável (Rend.Trib.Receb.de Pessoa Juridca) ?
Lucro – isenção = 20.000,00 – 4.000,00 = 16.000,00
ou
8.688,00 (12 salários mínimos)

Vi que orientou alguns MEI a colocar R$ 8.688,00 (12 salários mínimos) no Valor Tributavel, mas no meu caso, qual sua orientação? 16.000,00 (Lucro – isenção) ou 8.688,00 (12 salários mínimos) ? Favor justificar a opção orientada. Muito obrigado e parabéns pelo excelente blog.

Stevens Fraga
Admin
8 anos atrás
Reply to  Araujo

Ola araujo, boa tarde, tudo bom? de acordo com o artigo 14 da LC nº 123 de 2006 fica limitada aos percentuais previstos para o lucro presumido. ou seja você deve desconsiderar quais quer despesas para deduzir a receita, a base de calculo para o lucro deve seguir a mesma legislação do lucro presumido, aplicar uma porcentagem conforme expliquei no video. espero ter esclarecido.

Araujo
Araujo
8 anos atrás
Reply to  Stevens Fraga

Olá Stevens,

Boa tarde!

Na apostila do Sebrae para Passo a passo para as Declarações de Renda do MEI – Microempreendedor Individual, temos o seguinte exemplo na página 11:

Prestação de Serviços:
Receita Bruta em 2013: R$ 60.000,00
Despesas: R$ 10.000,00
Lucro: R$ 50.000,00

Caso o MEI tenha retirado esse lucro para ele (R$ 50.000,00), é esse valor que representa a sua renda de pessoa física e que será considerado para a DIRPF.

Como vimos, na prestação de serviços, considera-se lucro isento de Imposto de Renda, a parcela do lucro que não ultrapassar 32% da receita bruta anual.

Neste exemplo, R$ 60.000,00 x 32% = R$ 19.200,00. Essa é a parcela isenta do lucro (rendimentos isentos e não tributáveis).

No caso do lucro de R$ 50.000,00, temos:
R$ 19.200,00 como lucro isento e não tributável;
R$ 30.800,00 (50.000,00 – 19.200,00) como rendimento tributável.

Pelo exposto na apostila do Sebrae as despesas foram consideradas.

Devo informar este rendimento tributável (R$ 30.800,00) na declaração de imposto de renda? Onde?

Grato por mais este esclarecimento!

Ronaldo
Ronaldo
8 anos atrás

Bom dia, se possivel, pode me orientar com a seguinte duvida: Tenho uma MEI onde faço prestação de serviços e venda de produtos de informarica, mas tambem sou assalariado com registro em carteira de 3.600,00, devo declarar o salario de 3.600 como rendimentos tributaveis e o ganho como MEI em rendimentos isentos? grato.

Stevens Fraga
Admin
8 anos atrás
Reply to  Ronaldo

ola, Ronaldo, Quanto voce declarou seu imposto de renda PJ? faz o procedimento que postei no meu video caso tenha declarado

Ronaldo
Ronaldo
8 anos atrás
Reply to  Stevens Fraga

Boa tarde Fraga, eu ainda não declarei, pois é meu primeiro ano como MEI e assalariado, antes eu era apenas assalariado, e declarava pessoa fisica normal.

Pablo Silva
Pablo Silva
8 anos atrás

Stevens Fraga, boa tarde

Tenho a mesma duvida da pessoa acima.

Numa palestra no SEBRAE me disseram para guardar todas notas fiscais das minhas compras que irei revender, bem como o carnê de pagamento do MEI, pois eu iria utilizar para abater da minha receita e achar meu lucro que seria a base de calculo para imposto de renda, entao pergunto:

Receita anual comercio: 50.000,00
Despesas anual com nota fiscal: 12.000,00
Lucrei: 50.000,00 – 12.000,00 = 38.000,00

Pelo que entendi 8% da Receita é isenta, no meu caso: 8% de 50.000,00 = 4.000,00 Este valor eu colocaria no imposto de renda da minha pessoa fisica em Redimentos isentos e não tributados.

Mas a grande questão é o valor TRIBUTADO a ser colocado no imposto de renda da minha pessoa fisica !!!

Veja por favor se estou certo quanto ao calculo do TRIBUTADO:
Lucro acima dos 8% é tributado = 38.000,00 – 4.000,00 = 32.000,00 (este seria do valor que coloco em rendimento tributado receb de pessoa juridica ???)

Stevens Fraga
Admin
8 anos atrás
Reply to  Pablo Silva

Boa Noite Pablo, que postei no meu blog foi minha interpretação sobre essa questão, para apurar o lucro de uma empresa MEI obrigaria ter escrituração contábil, livro diário balanço etc.. ou seja ou você escritura ou você utilizar do art 14 parágrafo 1, que se trata das porcentagem de presunção ou utiliza o parágrafo 2 anula o parágrafo 1. não vi nenhum momento nesse artigo, orientando tributar a diferença no imposto de renda pessoa física.

fundamentação:
Art. 14. Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

§ 1o A isenção de que trata o caput deste artigo fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período.

§ 2o O disposto no § 1o deste artigo não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite.

Pablo Silva
Pablo Silva
8 anos atrás

Corrindo so o calculo da linha final.

Lucro acima dos 8% é tributado = 38.000,00 – 4.000,00 = 34.000,00 (este seria do valor que coloco em rendimento tributado receb de pessoa juridica ???)

Stevens Fraga
Admin
8 anos atrás
Reply to  Pablo Silva

na minha interpretacão jogaria um salário x 12. é o valor que você paga de INSS mensalmente.

Marcos Brandão
Marcos Brandão
8 anos atrás

Tenho um veiculo adquirido por R$ 35.000,00 no CPNJ do MEI, como devo declara-lo? Na imposto de renda da pessoa fisica ou da juridica, ou em lugar nenhum? Grato!

Stevens Fraga
Admin
8 anos atrás

não o bem é da empresa. não precisa declarar

Stevens Fraga
Admin
8 anos atrás

aproveita e se inscreve no nosso canal, ajude a divulgar. obrigado pelo feedback

Andre
Andre
8 anos atrás

Boa tarde, Fraga.

Tenho uma MEI de prestação de serviço desde 2012 e sempre declarei os 32% como isento e o restante com tributado. Gostaria de saber se essa maneira esta correta ou não?

Stevens Fraga
Admin
8 anos atrás
Reply to  Andre

minha forma de entender não, por que você teria que pagar as obrigações sobre esse faturamento. como INSS e IR na fonte, mas a receita por enquanto não esta fiscalizando essas questões do MEI, mas fica a dica.

Stevens Fraga
Admin
8 anos atrás
Reply to  Andre

segue nosso canal no youtube, obrigado pela participação
Como declarar IRPF https://www.youtube.com/watch?v=K2DkTzpRdEk
como declarar MEI https://www.youtube.com/watch?v=4c7mFMRLfFI

Sucesso!!

cassio
cassio
8 anos atrás

ola boa tarde gostaria de saber se estou declarando certo:

RECEITA BRUTA ANUAL R$ 25.000,00
RECEITA BRUTA MENSAL R$ 5.000,00
MESES TRABALHADOS 5
8%
DESPESAS
COMPRA DE MERCADORIAS R$ 1.729,00
ALUGUEL DA LOJA R$ –
BANCO R$ –
PRÓ-LABORE R$ –
INSS R$ 223,65
AGUA,LUZ,TELEFONE R$ –
TOTAL DE DESPESAS R$ 1.952,65

Diferença do faturamento MEI……… R$ 23.000,00

LUCRO LIQUIDO R$ 23.047,35

Parcela Isenta
R$ 2.000,00

RENDIMENTOS TRIBUTAVÉIS
R$ 21.047,35

Stevens Fraga
Admin
8 anos atrás
Reply to  cassio

passei uma senha de um curso, gratuito de como fazer a declaração

DANIELE MORAES
DANIELE MORAES
7 anos atrás

Stevens Fraga, primeiramente parabéns pelo site.

Gostaria de esclarecer, se minha forma de interpretação está correta … (quanto mais eu leio, mais confusa estou ficando, rs) …

Segue;

RECEITA BRUTA – DAS MEI
R$ 35.666,67 X. 32 % = R$ 11.431,33

MENOS – INSS / R$ 472,80
R$ 10.940,53 > Rendimento do empresário

R$ 35.666,67
Menos R$ 10.940,53
R$ 24.726,14 > Rendimento tributável recebido de pessoa jurídica

Estou correta ?

no aguardo, Daniele

Stevens Fraga
Admin
7 anos atrás
Reply to  DANIELE MORAES

Desculpas mas na ultima semana estava impossível responder as perguntas, devido os altos números de declarações. mas lembrando que se declarar apos o prazo, e o valor tributável for inferior a 28 mil. não derá multa.

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