Como declarar DASN SIMEI, micro empreendedor individual – passo a passo

Hoje vou ensinar Como declarar DASN SIMEI, micro empreendedor individual – passo a passo.

ATENÇÃO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, FAÇA SUA  DECLARAÇÃO ANUAL ATÉ O DIA 31 DE MAIO E EVITE MULTAS.

Documentação

O Microempreendedor Individual está dispensado de contabilidade e, portanto, não precisa escriturar nenhum livro. No entanto, ele deve guardar as notas de compra de mercadorias, os documentos do empregado contratado e o canhoto das notas fiscais que emitir.

Relatório Mensal das Receitas Brutas

Todo mês, até o dia 20, o Microempreendedor Individual deve preencher (pode ser manualmente), o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior.

Deve anexar ao Relatório as notas fiscais de compras de produtos e de serviços, bem como das notas fiscais que emitir.

A Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI) é efetuada a partir do Portal do Simples Nacional.

Declaração Anual Simplificada

Todo ano o Microempreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento do ano anterior. A primeira declaração pode ser preenchida pelo próprio Microempreendedor Individual ou pelo contador optante pelo Simples, gratuitamente.

Faça sua Declaração Anual do Simples Nacional – DASN-SIMEI (será aberto em nova janela).

Veja o vídeo, explicando passo a passo, caso tenha duvidas, podem fazer perguntas através de nosso Blog, que irei  responder.

 

 

 

Declaração Anual Simplificada

Todo ano o Microempreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento do ano anterior. A primeira declaração pode ser preenchida pelo próprio Microempreendedor Individual ou pelo contador optante pelo Simples, gratuitamente.

Faça sua Declaração Anual do Simples Nacional – DASN-SIMEI (será aberto em nova janela).

Faturamento foi maior que 60.000,00, porém não ultrapassou R$ 72.000,00.

Nesse caso o seu empreendimento passará a ser considerado uma Microempresa. A partir daí o pagamento dos impostos passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.

  • Faturamento foi superior a R$ 72.000,00.

Nesse caso o enquadramento no Simples Nacional é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na primeira situação, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa.

Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 72.000,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos por meio do aplicativo PGDAS (será aberta nova janela).

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Contabilidade online – para MEI

Stevens Fraga

Contabilidade Vila Velha ES

 

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