Como calcular as parcelas do seu 13º salário

Como calcular as parcelas do seu 13º salário

Primeira parcela deve ser paga até sexta-feira, e segunda parcela será depositada até 20 de dezembro.

São Paulo – Até esta sexta-feira, 29 de novembro, quem trabalha com carteira assinada no Brasil vai receber a primeira parcela do 13º salário. E até o dia 20 de dezembro, será paga a segunda parcela.

O benefício corresponde a um salário líquido a mais por ano, mas não é dividido irmãmente entre as duas parcelas: sobre o adiantamento não incidem quaisquer descontos, enquanto que sobre a segunda parcela é que recaem as deduções de INSS e imposto de renda. Para saber quanto você vai receber em cada parcela, basta fazer alguns cálculos simples.

A primeira parcela do 13º salário, também chamada de adiantamento, corresponde à metade do salário do mês anterior ao do pagamento, sem qualquer tipo de desconto. Quem receber o adiantamento até o fim de novembro, portanto, ganhará metade do salário bruto de outubro.

Quem pediu o adiantamento do 13º nas férias, segundo a mesma regra, recebeu metade do salário bruto do mês anterior ao do descanso. Por exemplo, alguém que tenha tirado férias em julho recebeu, como adiantamento do 13º, metade do salário bruto de junho.

Já a segunda parcela, paga em dezembro até o dia 20, toma como base o salário do próprio mês de dezembro. Nesse caso, é preciso descontar do salário bruto o INSS e o IR incidentes sobre o salário bruto total, descontando-se, em seguida, o valor do adiantamento do 13º já pago.

Só vai receber o salário cheio como 13º aqueles que estão empregados com carteira assinada na empresa pelo menos desde janeiro, sendo que naquele mês é preciso ter trabalhado por 15 dias ou mais. Quem começou a trabalhar como celetista depois de janeiro – ou entrou em janeiro, mas trabalhou por menos de 15 dias naquele mês – vai receber um 13º proporcional ao número de meses trabalhados.

Quem recebe comissões e horas extras deverá incluir uma média dessas remunerações ao cálculo do 13º salário. Em janeiro, essas pessoas devem receber a parcela do 13º correspondente às comissões e horas extras de dezembro.

Aqueles que tiverem recebido um aumento de salário após o pagamento da primeira parcela do 13º não têm com que se preocupar: seja reajuste por mérito ou dissídio da categoria, o aumento vai vir na segunda parcela, em dezembro.

Para calcular a segunda parcela do 13º primeiro é preciso descontar do valor do salário bruto os valores correspondentes ao INSS, ao IR e ao valor pago a título de adiantamento.

O percentual de desconto do INSS varia de acordo com a remuneração bruta: para salários de até 1.247,70 reais, o percentual é de 8%; para salários de 1.247,71 até 2.079,50 reais, a alíquota é de 9%; e para salários acima de 2.079,51 reais, o percentual é de 11%, até o limite de 457,49 reais (teto). Esses são os valores válidos para 2013.

Já para chegar ao valor do IR, é preciso primeiro calcular a chamada base de cálculo do IR, que é o valor sobre o qual incidirá a alíquota da tabela progressiva.

A base de cálculo do IR corresponde ao salário bruto menos o desconto de INSS, o desconto de contribuição para previdência privada (por exemplo, o fundo de pensão da empresa) e eventuais descontos de dependentes e pensão alimentícia. O valor de desconto mensal por dependente em 2013 é de 171, 97 reais.

Encontrada a base de cálculo, é preciso aplicar a alíquota correspondente àquele valor, de acordo com a tabela progressiva de IR. Do resultado, subtrai-se a parcela a deduzir do imposto de renda, chegando-se ao valor do imposto de renda mensal. Veja a seguir a tabela progressiva com os valores válidos para 2013:

Base de cálculo mensal em R$

Alíquota %

Parcela a deduzir do imposto em R$

Até 1.710,78

De 1.710,79 até 2.563,91

7,5

128,31

De 2.563,92 até 3.418,59

15,0

320,60

De 3.418,60 até 4.271,59

22,5

577,00

Acima de 4.271,59

27,5

790,58

Fonte: Receita Federal

O cálculo do IR mensal pode ser feito com mais facilidade em uma calculadora fornecida pela Receita Federal e atualizada todos os anos: a Simulação de Alíquota Efetiva do IRPF. A de 2013 pode ser encontrada no site da Receita.

Com esta ferramenta, o usuário deve fornecer os valores mensais em reais do seu salário bruto, do desconto deINSS, da pensão alimentícia e dos descontos de previdência privada. Além disso, deve informar o número de dependentes. A partir desses dados, o simulador chega à base de cálculo do IR e ao valor de imposto de renda mensal.

Nas próximas páginas, veja como calcular o 13º em cada uma das seguintes situações:

– Para quem trabalhou com carteira assinada na mesma empresa o ano inteiro (pelo menos desde o início de janeiro)

– Para quem começou a trabalhar com carteira assinada na empresa neste ano (do fim de janeiro em diante)

– Para quem teve um aumento depois de receber o adiantamento

– Para quem fez horas extras

Para quem trabalhou com carteira assinada na mesma empresa o ano inteiro (pelo menos desde o início de janeiro)

Quem trabalhou na mesma empresa durante todo o ano de 2013 vai receber o 13º integral. Essa regra é válida até para quem ingressou na empresa em janeiro, desde que, naquele mês, tenha trabalhado por 15 dias ou mais.

Exemplo: Pessoa com salário bruto de 10 mil reais, sem dependentes, sem pensão alimentícia e sem contribuição para previdência privada.

Se à época do pagamento da primeira parcela esta pessoa já recebia essa quantia, o adiantamento corresponderá à metade do salário, ou seja, a 5 mil reais.

Para um salário bruto de 10 mil reais, o desconto de INSS é o valor máximo de 457,49 reais, uma vez que 11% de 10 mil é igual a 1.100 reais, muito acima do valor máximo de dedução.

Salário bruto: R$ 10.000

INSS: R$ 457,49

Base de cálculo do IR: R$ 9.542,51

Alíquota de IR: 27,5% (correspondente às bases de cálculo superiores a R$ 4.271,59)

Parcela dedutível do IR para esta faixa salarial: R$ 790,58

Cálculo do IR:

27,5% x R$ 9.542,51 = R$ 2.624,19

IR devido = R$ 2.624,19 – R$ 790,58 = R$ 1.833,61

Para calcular a segunda parcela do INSS vamos subtrair, do salário bruto de 10 mil reais, o INSS de 457,49 reais, o IR de 1.833,61 reais e o adiantamento de 5 mil reais. O resultado será 2.708,90 reais.

Se a pessoa tiver outros descontos dedutíveis, como previdência privada, dependentes ou pensão alimentícia, estes deverão ser abatidos da base de cálculo do IR. Vamos supor que a pessoa do exemplo tenha um dependente. Do valor de 9.542,51 reais seria necessário descontar ainda uma quantia de 171,97 reais. A base de cálculo, portanto, cairia para 9.370,54 reais, o que reduziria o imposto devido e aumentaria o 13º salário.

Sobre a base de cálculo de 9.370,54 reais incidiria a mesma alíquota de 27,5%, com desconto de 790,58 reais, por se tratar da mesma faixa salarial. Assim, o IR devido mensalmente seria de 1.786,32 reais. A segunda parcela do 13º, no final das contas, seria de 2.756,19 reais.

Para quem começou a trabalhar com carteira assinada na empresa neste ano (do fim de janeiro em diante)

A lógica é semelhante para quem foi admitido na empresa neste ano. Contudo, o cálculo do 13º salário será proporcional ao número de meses trabalhados.

Primeiro, divide-se o salário bruto por 12 e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados até o mês do salário de referência para o cálculo de cada parcela – outubro, no caso da primeira, e dezembro, no caso da segunda. O resultado dessa conta será o salário de referência para se calcular o benefício.

O primeiro mês de trabalho só entra no cálculo caso a pessoa tenha trabalhado por 15 dias ou mais. Do contrário, começa-se a contar a partir do segundo mês. Por exemplo, se a pessoa começou a trabalhar no dia 10 de março, o mês de março entra na conta; se o início se deu em 24 de março, porém, começa-se a contar a partir de abril.

Imagine uma pessoa que tenha começado a trabalhar em determinada empresa no início de março e que receba um salário bruto de 6 mil reais. O cálculo de seu salário de referência em cada parcela será feito da seguinte forma, de acordo com os cálculos feitos por Enory Spinelli, vice-presidente do Conselho Federal deContabilidade (CFC):

1ª parcela

R$ 6.000 ÷ 12 = R$ 500 (valor de 1/12)

R$ 500 x 8 (nº de meses de serviço de março até outubro) = R$ 4.000 (salário de referência)

Valor da 1ª parcela: R$ 4.000 ÷ 2 = R$ 2.000

2ª parcela

R$ 6.000 ÷ 12 = R$ 500 (valor de 1/12)

R$ 500 x 10 (nº de meses de serviço até dezembro) = R$ 5.000 (salário de referência)

R$ 5.000 – R$ 2.000 (1ª parcela percebida) = R$ 3.000 (antes dos descontos de INSS e IR)

Os descontos de INSS e IR deverão ser feitos sobre os 5 mil reais de referência, e não sobre o salário de 6 mil reais. O desconto de INSS será o teto (457,49 reais), e o IR devido será de 458,61 reais, supondo-se que esta pessoa não tem dependentes ou outras deduções de IR. O valor da segunda parcela, portanto, será de 2.083,90 reais.

Para quem teve um aumento depois de receber o adiantamento

Essa situação é comum com quem pede o adiantamento do 13º salário junto com as férias. Neste caso, a pessoa não sai prejudicada. Sua primeira parcela correspondeu à metade do salário bruto do mês anterior, mas a segunda parcela já incorporará o aumento.

Imagine uma pessoa que recebia 6 mil reais em maio, saiu de férias em junho e pediu adiantamento de 13º salário. Esta pessoa recebeu, como benefício, 3 mil reais. Agora suponha que o salário desta pessoa subiu para 6.500 reais em setembro. Neste caso, sua segunda parcela será calculada da seguinte maneira, segundo cálculos do CFC:

Remuneração em dezembro = R$ 6.500

1ª Parcela recebida em junho = R$ 3.000

2ª Parcela a receber: R$ 6.500 – R$ 3.000 = R$ 3.500 (antes de descontar INSS e IR)

Valor dos descontos de INSS e IR (sobre o novo valor, de 6.500 reais): R$ 1.328,60

2ª Parcela líquida a receber: R$ 2.171,40

Segundo Rosania de Lima Costa, consultora na área trabalhista e previdenciária do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), algumas empresas chegam a recalcular a diferença da primeira parcela quando o funcionário ganha um aumento após ter recebido o adiantamento. Esse valor é pago até 30 de novembro. “Mas normalmente isso não acontece, e o acerto só vem na segunda parcela, em dezembro”, diz Rosania.

Para quem fez horas extras

A mesma lógica de cálculo se aplica a quem fez horas extras ou recebeu comissões e outros rendimentos tributáveis variáveis. Nesse caso, é preciso calcular a média das horas extras recebidas e somá-la ao valor do salário bruto na hora de calcular cada parcela.

No cálculo da primeira parcela, a média levará em conta todas as horas extras e comissões recebidas naquele ano até o mês anterior ao do pagamento do adiantamento. Se o adiantamento for pago em novembro, por exemplo, deverão ser somados os valores até outubro.

Para chegar à média, divide-se essa soma por 12 e multiplica-se o resultado pelo valor da hora extra.

No cálculo da segunda parcela, ocorre o mesmo, mas é preciso incluir as horas extras e comissões de novembro. O valor do 13º salário referente às horas extras de dezembro só poderá ser calculado quando o mês estiver fechado, devendo ser pago em janeiro do ano seguinte.

Algumas empresas não incluem a média das horas extras no cálculo do adiantamento do 13º, apenas na segunda parcela.

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