Cancelamento e suspensão do seguro desemprego – veja os motivos:

Cancelamento e suspensão do seguro desemprego – veja os motivos:

O seguro desemprego é um auxílio financeiro temporário concedido ao trabalhador desempregado, em virtude da dispensa sem justa causa. O trabalhador terá direito a receber entre 3 a 5 parcelas.

 

Como dar Baixa no MEI? vídeo abaixo:

Vamos ver as hipóteses em que o beneficio pode ser suspenso e cancelado.

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SUSPENSÃO DO SEGURO DESEMPREGO

O pagamento do benefício do Seguro desemprego será suspenso nas seguintes situações:

1- Caso tenha vinculado em seu CPF um CNPJ  – MEI – Micro empreendedor individual –

ou uma participação de  cotas de responsabilidade em uma empresa LTDA.

2- Admissão do trabalhador em novo emprego;
3- Início de percepção de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto o auxílio-acidente e a pensão por morte;
Suspensão novo emprego Caso o motivo da suspensão tenha sido a admissão em novo emprego, o que implica em não recebimento integral do seguro desemprego, o trabalhador poderá receber as parcelas restantes, referentes ao mesmo período aquisitivo, desde que venha a ser novamente dispensado sem justa causa.

 

A percepção pelo trabalhador de saldo de parcelas relativo a período aquisitivo iniciado antes da publicação da Lei nº 8.900, de 30 de junho de 1994, será, desde que atendidos os requisitos do próximo parágrafo, na demissão que deu origem ao requerimento, substituído pela retomada de novo benefício.

Na hipótese da retomada prevista no parágrafo anterior, o período aquisitivo será encerrado e será iniciado novo período a partir dessa demissão.

CANCELAMENTO DO SEGURO DESEMPREGO

O cancelamento do benefício do seguro desemprego dar-se-á nos seguintes casos:

 

1- Caso tenha vinculado em seu CPF um CNPJ  – MEI – Micro empreendedor individual –

ou uma participação de  cotas de responsabilidade em uma empresa LTDA.

2- Pela recusa, por parte do trabalhador desempregado, de outro emprego condizente com sua qualificação e remuneração anterior;
3-Por comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação;
4- Por comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do Seguro-Desemprego;
5- Por morte do segurado.

Baixa de empresa: clique abaixo:

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Stevens Fraga

Contador, Especialista em tributos

Vila Velha ES

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wesley
wesley
8 anos atrás

Ola

Julia
Julia
8 anos atrás

Eu receberia 4 parcelas. 2 em janeiro e 2 em fevereiro. Na 3a e disseram q n ha mais parcelas. No site da caixa consta 3/4. Mas n ha mais pagamentos previstos. Quando é cancelado ocorre assim?

Claudio Matos
Claudio Matos
8 anos atrás

Quando dei entrada no meu auxilio qualificação foi suspenso pelo sistema que rastreou um CNPJ no meu nome, entrei com recurso no Ministério do trabalho assim que dei baixa no CNPJ junto a receita federal e Jucees, Com toda documentação enviada mesmo assim foi indeferido, pois alegaram que eu baixei a empresa depois que dei entrada no seguro , Posso dar entrada de novo no seguro, pois nem a atendente do MT soube me responder. Afinal não existe mais o CNPJ no meu nome. Obs: A empresa esta inativa desde 2013 foi enviado documento ao MP

Elizabeth Moreira
Elizabeth Moreira
8 anos atrás

Boa tarde! O meu CPF está vinculado a participação de cotas de responsabilidade em uma empresa LTDA, porém, a empresa está inativa. A referida inatividade foi declarada nos últimos 5 anos. Após o recurso o Sine apresentou indeferimento ao meu recurso. Está correto. Em qual lei está previsto baseado o indeferimento?

Juliana Fernandes
Juliana Fernandes
8 anos atrás

Boa tarde, dei entrada no seguro desemprego, e recebi uma parcela, na segunda parcela cancelaram. pois eu tinha MEI no meu nome, porem dei baixa, agora como deve proceder, ir ao MT e solicitar novamente?

Valteires
Valteires
8 anos atrás

Eu abri uma empresa quando tava desempregado
E agora que precisei de pegar meu seguro desemprego não consigo ,só que nunca ganhei um centavo se quer dessa empresa porém ela ainda tá ativa o que devo fazer pra receber minhas parcelas

Nivaldo Junior
Nivaldo Junior
7 anos atrás

Bom dia!

Tenho uma empresa individual (Não é MEI, é Empresário Individual) Inativa. Estou saindo da empresa em que trabalho, meu pedido de seguro pode ser inseferido por causa da minha empresa inativa?

alexandre
alexandre
7 anos atrás

Sr.Stevens.Boa tarde.

O Sr. colocou em seu comentario,que o seguro desemprego será suspenso caso o cpf possua cnpj.A lei que regula o seguro desemprego em momento nenhum cita cnpj,e sim renda propria alegando alguma atividade.Vale lembrar que nem toda atividade gera renda.Retroagir uma lei ou norma e inconstitucional,principalmente tratando-se de direito adquirido,ja incorporado ao patrimonio.E mais, seguro desemprego, não é salario.

Curiosa tese, o misterio do trabalho utiliza o” Comprovante de inscrição e situação cadastral”para inviabilizar o seguro.Ora,trata-se apenas do registro do nome e numero e não do funcionamento da empresa.E não aceita o documento(funcionamento) de inativa da mesma instituição,ou seja , da Receita Federal?

Trata-se de mais um desmando?Existe fundamento juridico?

Margarete cardoso
Margarete cardoso
7 anos atrás

Também estou nessa . vendi um comércio em 2013…meu contador disse que eu não teria problema nenhum em deixar ativa… Mas agora fui dar entrada.no seguro desemprego me compliquei.. Contei com as 5 parcelas .. Gastei boa parte do meu dinheiro com o contador.. Dei entrafa mo MTE me disseram que resposta vem De 30 a 60 dias sem uma resposta positiva ou negativa..estou desesperada sem dinheiro pra pagar aluguel…desempregada sozinha e agora o que faço estou sem chao….

Adriano Rondan
Adriano Rondan
7 anos atrás

Recebi a primeira parcela no dia 04/04/2016 caiu e uma segunda estava liberado no dia 03/04 . Hoje dia 03/05 fui sacar a segunda parcela e diz pra entrar em contato com a caixa . Foi o que fiz eles mandaram para analise q pediram para aguardar 5 dias uteis . Liguei no 0800 eles disseram que só posso sacar 30 dias após o saque da primeira . Confere essa informação?

Danielli de Oliveira
Danielli de Oliveira
7 anos atrás

Bom dia,

No meio do ano passado, dei entrada no seguro desemprego, e tive direito a 5 parcelas e peguei 2 dessas 5. Porém, eu tenho um cnpj ativo vinculado ao meu cpf, mais nao recebo nada dessa empresa, pois é familiar mais nao trabalho na mesma, só faço parte da sociedade. Não tenho a intenção de voltar a receber o benefício, pois estou trabalhando, porém tenho que devolver as 2 parcelas que peguei, e no momento nao tenho o dinheiro suficiente para isso. Gostaria de saber se isso pode sujar meu nome, ou entao ter problemas com o ministério, e se tem algum prazo previsto para eu devolver o dinheiro sem ter nenhum problema?

Obrigada!

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