Atualização da Nota Fiscal Eletrônica – Fundo de Combate à Pobreza

Atualização da Nota Fiscal Eletrônica – Fundo de Combate à Pobreza

JAC_4072

 

 

FUNDO DE COMBATE À POBREZA

O ICMS FCP (Fundo de Combate à Pobreza) deverá ser calculado quando o estado aderir ao mesmo e disponibilizar quais os produtos participam do fundo e suas alíquotas FCP.

Foi criada, no cadastro de produtos, a grid para ser lançada a alíquota respectiva por UF OBS: existe uma validação para não parametrizar uma alíquota superior a 2%.

Parametrização

Para parametrizar, acesse: Administrativo > Cadastros > Estoque > Produtos. Nesta Rotina acesse a aba Específico > Aba Tributação > Aba Outros.

A informação deve ser alimentada por UF e alíquota.

Conferência

 

Assim que informar no cadastro de produtos o percentual de FCP, o sistema calculará as informações necessárias para envio à SEFAZ.

Para conferir os valores, veja as colunas % ICMS FCP e Valor ICMS FCP na linha de digitação dos produtos.

para conferir a informação no XML, verifique as seguintes tags possuem valor:

 

  • pFCPUFDest para receber a alíquota
  • vFCPUFDest para receber o valor do ICMS FCP

Totalizadores

Para totalizar o valor do ICMS para FCP, foi criado o Campo ICMS FCP na aba Outras Informações da tela de emissão de notas fiscais.

EMENTA CONSTITUCIONAL Nº 87 DE 16 DE ABRIL DE 2015

Esta ementa altera o § 2º do art. 155 da Constituição Federal e inclui o art. 99 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para tratar da sistemática de cobrança do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação incidente sobre as operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor. De maneira geral, serão aplicadas a essas operações o diferencial de alíquota.

Exemplo

 Minas Gerais

Alíquota interna: 18%

Alíquota interestadual: 7%

 

Espírito Santo

Alíquota interna: 17%

Alíquota interestadual: 7%

 

Operação de Venda realizada no estado das Minas Gerais no Valor de R$ 1.000,00 para Consumidor Final

localizado no estado do Espírito Santo.

 

Qual é o DIFAL?

Operações de saída será calculado o diferencial de alíquota fazendo a diferença entre a alíquota interna do estado de destino com a alíquota interestadual da origem da operação.

Alíquota interna ES = 17% – Alíquota interestadual MG = 7% = 17% – 7% = 10% = %DIFAL DIFAL = R$ 1.000,00 * 10% = R$ 100,00

 Cálculo Da DIFAL

Para que o Athenas calcule este diferencial de Alíquota deverá estar parametrizado no cadastro de estados os campos Alíquota Interna e a Alíquota Interestadual.

Para parametrizar a rotina, acesse: Módulo Fiscal > Cadastros > Parâmetros > Estados ou Módulo Administrativo > Cadastros > Estoque > Estados

Conferência

 Para conferir o valor do Diferencial de Alíquota, foi criado o campo ICMS DIFAL Destino na tela de movimentação de produtos. Este valor será calculado automaticamente pelo sistema.

Para conferir o valor total do Diferencial de Alíquota, verifique o campo Dif. Aliq. ICMS que já existia no Athenas. Este valor será calculado automaticamente pelo sistema.

No XML NF-e conforme figura abaixo, as tags para atender a Ementa são:

  • vBCUFDest: Valor da BC do ICMS na UF de
  • pICMSUFDest : Alíquota interna da UF de destino .
  • pICMSInter : Alíquota interestadual das UF envolvidas
  • pICMSInterPart: Percentual provisório de partilha do ICMS Interestadual
  • vICMSUFDest : Valor do ICMS partilhado Interestadual para a UF de
  • vICMSUFRemet : Valor do ICMS partilhado Interestadual para a UF do remetente

Nota de Atualização: Ementa Constitucional nº 87

Fonte: Athenas 3000

 

 

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