Agenda tributaria Novembro/2012 – O que as empresas devem pagar ou apresentar em Novembro 2012

Dia 6

R/FONTE
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que efetuaram retenção na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e
aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma
de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o
artigo 70 da Lei 9.430/96.
FATO GERADOR: Pagamento ou crédito efetuado no 3º decêndio de outubro/2012.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR e no Portal COAD.

DIA 7 (Quarta)

CAGED – CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS – DISQUETE OU INTERNET
PESSOAS OBRIGADAS: Todas as pessoas físicas ou jurídicas que, no mês de outubro/2012, admitiram, demitiram ou transferiram empregados. Esta
obrigação não é devida pelo empregador doméstico.
VIA INTERNET: www.caged.gov.br
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU OMISSÃO:
a) R$ 4,47 por empregado, se a comunicação for realizada dentro de 30 dias;
b) R$ 6,70 por empregado, se a comunicação ocorrer entre 31 e 60 dias;
c) R$ 13,41 por empregado, se a comunicação for realizada a partir do 61º dia.
DARF – CÓDIGO DA RECEITA: 2877.
Nº REF.: 3800165790300843-7.
FGTS – FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO
PESSOAS OBRIGADAS: Todo empregador, urbano e rural, inclusive o empregador doméstico quando tiver optado.
FATO GERADOR: Remuneração de outubro/2012.
GRF – CÓDIGOS PARA RECOLHIMENTO: 115, 150, 155, dentre outros.
OBSERVAÇÃO: O arquivo Sefip deverá ser transmitido com as informações à Previdência Social, mesmo que não haja recolhimento ao FGTS.
PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: Ver Edital da Caixa Econômica Federal divulgado no Portal COAD/Seção de RecolhimentoemAtraso.
SALÁRIOS
PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
FATO GERADOR: O trabalho executado pelos empregados mensalistas no mês de outubro/2012.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE PAGAMENTO: R$ 170,26 por empregado prejudicado.

Dia 8 (Quinta)

DACON – DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração da
Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes cumulativo e não cumulativo, bem como aquelas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com
base na folha de salários.
FATO GERADOR: Informações relativas ao mês de setembro/2012.
VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br
OBSERVAÇÃO: O Dacon será apresentado de forma centralizada pela matriz.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da Cofins,
ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/Pasep, informado no Dacon, ainda que integralmente pago, limitada a 20%, reduzida à metade se apresentado
antes de qualquer procedimento de ofício.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.

Dia 16

EFD-CONTRIBUIÇÕES – TRANSMISSÃO AO SPED
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas:
a) tributadas pelo lucro real, em relação às Contribuições para o PIS/Pasep e à Cofins; e
b) que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei 12.546/2011, em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita.
FATO GERADOR: Informações relativas ao mês de setembro/2012.
VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br
OBSERVAÇÃO: A EFD-Contribuições será emitida de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.

Dia 20

SIMPLES NACIONAL
PESSOAS OBRIGADAS: Microempresas e empresas de pequeno porte que optaram pelo pagamento unificado de impostos e contribuições.
FATO GERADOR: Receita bruta do mês de outubro/2012.
OBSERVAÇÃO: O DAS para recolhimento do valor devido será gerado por meio de aplicativo específico disponível na internet.

INSS – CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – RECEITA BRUTA
PESSOAS OBRIGADAS: Empresas de TI, TIC, call center, design house (chips), hotelaria e fabricantes de produtos dos setores têxtil, confecções, couros e
calçados, móveis, plásticos, material elétrico, autopeças, peças e acessórios para ônibus, naval, aéreo e BK mecânico, conforme especificados na Lei
12.546/2011.
FATO GERADOR: Receita bruta do mês de outubro/2012.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 2985 – Serviços; 2991 – Indústrias.
OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: Ver Tabela Prática de RecolhimentosemAtraso divulgada no Colecionador de LTPS e no Portal COAD.

INSS – CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – RETENÇÃO DOS 11%
PESSOAS OBRIGADAS: Empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho
temporário.
FATO GERADOR: Emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços no mês de outubro/2012.
GPS – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 2631 (CNPJ); 2658 (CEI). Os demais códigos podem ser consultados no Portal COAD.
OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: Ver Tabela Prática de RecolhimentosemAtraso divulgada no Colecionador de LTPS e no Portal COAD.

Dia 23

COFINS – DEMAIS EMPRESAS
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto instituições
financeiras.
FATO GERADOR: Receitas auferidas no mês de outubro/2012.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR e no Portal COAD.

DCTF – DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, e os consórcios de sociedades,
constituídos na forma dos artigos 278 e 279 da Lei 6.404/76, que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e
físicas, com ou sem vínculo empregatício.
FATO GERADOR: Informações relativas ao mês de setembro/2012.
VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br
OBSERVAÇÃO: A DCTF será apresentada de forma centralizada pela matriz.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos
impostos e
contribuições informados, limitada a 20%, reduzida à metade se a DCTF for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício. A multa mínima a
ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.

PIS – DEMAIS EMPRESAS
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto instituições
financeiras.
FATO GERADOR: Receitas auferidas no mês de outubro/2012.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.

Dia 30

CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO – INFORMAÇÃO AO MTE

PESSOAS OBRIGADAS: Empresas de trabalho temporário que celebraram e/ou prorrogaram contratos de trabalho temporários.
FATO GERADOR: Contratos celebrados e prorrogados no mês de outubro/2012.
VIA INTERNET: www.mte.gov.br
OBSERVAÇÃO: As informações devem ser transmitidas, mensalmente, pela página eletrônica do MTE, por meio do Sirett – Sistema de Registro de Empresa
de Trabalho Temporário, contendo os dados identificadores da tomadora, do empregado e o motivo da contratação. Essa obrigação será dispensada para os
contratos já incluídos no Sirett em face de autorizações para contratação por período superior a 3 meses e para prorrogação do contrato inicial.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENVIO DAS INFORMAÇÕES: R$ 170,26, por trabalhador prejudicado, dobrada no caso de reincidência.

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – EMPREGADOS
PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
FATO GERADOR: Remuneração do mês de outubro/2012 dos empregados admitidosemsetembro/2012 que não sofreram desconto no mês de março/2012.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
a) Multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subsequente de atraso;
b) Juros: 1% ao mês ou fração.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – ESTIMATIVA
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que apuram o IRPJ com base na receita bruta e acréscimos ou no lucro real apurado em balanço/balancete de
redução/suspensão.
FATO GERADOR: Receita bruta, ganhos de capital, ganhos líquidos e rendimentos de aplicações financeiras e demais receitas e resultados obtidos (artigos 29
e 30 da Lei 9.430/96), ou o resultado contábil ajustado na forma da legislação vigente, referentes ao mês de outubro/2012.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR e no Portal COAD.

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – LUCRO PRESUMIDO – 3º TRIMESTRE DE 2012 – 2ª QUOTA

PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que optaram pela tributação com base no lucro presumido e pelo recolhimento parcelado da contribuição.
FATO GERADOR: Receita bruta, ganhos de capital, ganhos líquidos e rendimentos de aplicações financeiras e demais receitas e resultados (artigos 29 e 30 da
Lei 9.430/96), obtidos no 3º trimestre/2012.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
OBSERVAÇÃO: O valor da quota deverá ser acrescido de juros de 1%.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR e no Portal COAD.

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – LUCRO REAL – 3º TRIMESTRE DE 2012 – 2ª QUOTA

PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que adotaram o regime trimestral de apuração do lucro real, na forma do artigo 1º da Lei 9.430/96 e optaram pelo
recolhimento parcelado da contribuição.
FATO GERADOR: Resultado contábil do 3º trimestre/2012, devidamente ajustado na forma da legislação vigente.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
OBSERVAÇÃO: O valor da quota deverá ser acrescido de juros de 1%.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR e no Portal COAD.

CSLL – PIS – COFINS – RETENÇÃO NA FONTE
PESSOAS OBRIGADAS: Com exceção das pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, todas as demais, inclusive associações, entidades sindicais,
federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos; sociedades simples, sociedades cooperativas; fundações de direito privado; e
condomínios de edifícios, que efetuaram pagamentos a outras pessoas jurídicas de direito privado, referentes a prestação dos seguintes serviços: limpeza,
conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores, locação de mão de obra, assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito,
seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, inclusive quando prestados por empresas de “factoring”, e de serviços profissionais, sujeitos à
retenção na fonte à alíquota de 4,65%.
FATO GERADOR: Pagamento dos serviços relacionados anteriormente, efetuado na 1ª quinzena de novembro/2012.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 5952.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR e no Portal COAD.

DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO – 1ª PARCELA – ANO 2012
PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
PENALIDADE: MULTA PELA FALTA DE PAGAMENTO: R$ 170,26 por empregado prejudicado.


IMPOSTO DE RENDA – PESSOAS FÍSICAS – 8ª QUOTA

PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas físicas que apuraram imposto a pagar na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2012, ano-calendário de 2011, e
optaram pelo recolhimento parcelado.
FATO GERADOR: Recebimento de rendimentos tributáveis no ano-calendário de 2011.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 0211.
OBSERVAÇÃO:Ovalor da quota deverá ser acrescido de juros correspondentes à taxa Selic acumulada a partir de maio/2012 até o mês anterior ao pagamento
+ 1%.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR

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