Afinal, o que é empresa limitada?

Afinal, o que é empresa limitada?

A empresa limitada é estabelecida quando dois ou mais empreendedores se juntam por meio de um contrato social para formar uma sociedade em um negócio dividido em cotas.

Em alguns casos, mesmo o sócio sendo responsável estritamente por sua cota, todos os sócios respondem integralmente pelo capital social. Se surgirem dívidas, todos os sócios são responsáveis pelo valor total delas.

Você sabe quais são as principais características de uma empresa limitada e as tributações que são impostas a ela? Acompanhe a leitura e descubra!

As principais características da sociedade limitada

É de extrema importância entender as normas regulamentadoras do estabelecimento dessa forma de sociedade, que é a mais comum.

Responsabilidade

Cada sócio tem a responsabilidade restrita à sua cota, que se não for quitada, passa a ser de responsabilidade dos outros sócios.

Prejuízo

Não é permitida a divisão ou a retirada de lucros entre os sócios se isso prejudicar o capital da empresa.

Conselho fiscal

A formação desse tipo de conselho é facultativa e ajuda a gerenciar as ações da empresa, unificando a visão de todos os sócios.

Exclusão

Se algum dos sócios não arcar com a responsabilidade do pagamento da sua cota conforme acordado no contrato social ou colocar em risco o funcionamento do empreendimento.

As vantagens da sociedade limitada

A empresa limitada tem algumas vantagens sobre os outros tipos de sociedades:

não tem limite para o capital social;

distinção entre o patrimônio da empresa e o pessoal;

a responsabilidade de cada sócio se restringe apenas às sua cota;

além de ter o crédito facilitado, existe a possibilidade de aumentar os investimentos, aumentando o número de sócios;

quanto mais sócios, mais profissionais com experiência, o que impulsiona o empreendimento rumo ao sucesso.

A tributação da sociedade limitada

Não existe uma tributação especifica para empresa LTDA, é apenas um escolha societária, que não influência na carga tributária e nem no regime tributário.

Para dar início às atividades, a empresa precisa conhecer os principais impostos que deverão ser pagos.

Para Lucro presumido:

  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica): recolhido pela Receita Federal, esse imposto é referente ao rendimento da empresa.
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): incide sobre o faturamento mensal da empresa.
  • PIS (Programa de Integração Social): o objetivo dessa tributação é financiar o pagamento do seguro-desemprego, do abono salarial e da participação na receita das organizações.
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): esse tributo incide principalmente sobre a circulação de mercadorias e transporte intermunicipal e interestadual.
  • ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza): esse imposto incide sobre vários tipos de prestação de serviços.

Para manter a regularidade fiscal, todos os tributos sobre a empresa devem ser pagos. Os sócios podem buscar a ajuda de um contador, que analisará e esclarecerá a incidência de cada um deles.

O tipo mais comum de empresa é a limitada. A simplicidade para a formação desse tipo de empreendimento e a delimitação da responsabilidade dos sócios facilitam a aceitação dessa sociedade pelos investidores.

Agora que você já sabe um pouco mais sobre a empresa limitada, que tal continuar acompanhando outras informações sobre empreendedorismo? Curta a nossa página no Facebook e fique por dentro de outros conteúdos como este!

 

Stevens Fraga

Fraga Contabilidade

Vila Velha ES

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